Após informação de comissão do RRF, Diretoria oficia PGJ sobre desbloqueio dos cargos

A Diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ soube, por meio da comissão do RRF, que o bloqueio de cargos no MPRJ estaria superado no novo regime e prontamente protocolou ofício à Administração para as devidas providências. O pedido de informações (protocolo nº 32622/2023) foi direcionado à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e realizado com base na Lei de Acesso à Informação em busca de mais esclarecimentos sobre o andamento do bloqueio dos cargos. 

A resposta da presidente da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comissarf) nos surpreendeu ao  afirmar que a regra de bloqueio de cargos previstos no Anexo do Decreto nº 47.148/2020, que tinha como finalidade a reposição de cargos ou sua apresentação como medida compensatória no primeiro RRF, não vigora mais no atual Regime. Essa mudança se deve às alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 178/2021, que revogou a possibilidade de utilizar esse mecanismo como forma de compensação financeira.

Em relação ao segundo item do pedido de informações, a resposta indicou que, com base na análise do pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6930, a Procuradoria Geral do Estado manifestou-se favoravelmente à viabilidade jurídica da reposição de cargos vagos e anteriormente bloqueados. Essa posição foi expressa através do Parecer PGE/PG02/ASS/RRF Nº 15/2021 – FDL e na Promoção PGE/PG02/ASS/RRF Nº 28 – FDL.

Essas informações são de extrema importância à transparência e compreensão do atual cenário relacionado ao bloqueio dos cargos no contexto do RRF.  A diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ já vinha, há meses, exercendo pressão política acerca do desbloqueio de tais cargos e diante do esclarecimento da Comissarf entende que não há mais óbice à nomeação desses 49 cargos bloqueados pelo regime anterior, e espera que o MPRJ dê provimento a eles.

A falta de servidores na instituição vem se acumulando desde 2013, data da última criação de cargos no âmbito do MPRJ, ao passo que  novas atribuições vêm sendo  criadas, o que demanda aumento do volume de trabalho. A notícia vem em bom momento, e espera-se que a Administração se debruce sobre o tema e tome as medidas pertinentes. Há forte expectativa de que com base nessas novas informações, seja editada ato normativo promovendo o  desbloqueio dos cargos e que estes sejam preenchidos por novas nomeações do concurso ainda em validade.