Benefícios aos Associados - Convênios

Cezar Britto Advogados

O Escritório Cezar Britto Advogados Associados (CBA) é a mais recente contratação da Assemperj | Sindsemp-RJ. O contrato foi fechado com a banca em abril de 2022, em cerimônia com a presença da Diretoria Executiva da Assemperj | Sindsemp-RJ na sede do Escritório, em Brasília (DF). Na ocasião, os dirigentes estavam na capital federal para participação no II Congresso da Federação Nacional de Servidores de MPs (Fenamp) e aproveitaram para conhecer as instalações do Escritório e o seu fundador, o advogado Dr. Cezar Britto.

O Escritório possui uma equipe de advogados extremamente qualificada, com atuação nas principais áreas do Direito e abrangência nacional. A sociedade foi fundada em 2011, e tem à frente a liderança do ex-presidente da OAB Nacional (2007-2010), Dr. Cezar Britto, que tem longa e reconhecida atuação com as causas dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio da advocacia para entidades de classe, sindicatos e movimentos sociais.

O contrato firmado entre a Assemperj | Sindsemp-RJ e o CBA inclui a defesa coletiva da categoria, bem como o atendimento individualizado aos associados e filiados. Este serviço é uma novidade para nosso público, que agora passa a ter direito à Assessoria Jurídica Individualizada (AJI). Trata-se da possibilidade do servidor associado levar ao conhecimento de um advogado do Escritório uma consulta, orientação ou demanda jurídica específica, como uma defesa em sindicância ou PAD, representação por assédio moral, sexual ou discriminação, dúvida sobre aposentadoria, dentre outros, desde que a questão tenha relação com aribuições funcionas ligadas ao MPRJ.

O associado interessado em ter atendimento deverá preencher um requerimento de AJI, via formulário online, indicando seus principais dados e informações sobre a demanda objeto da AJI e concordar com o Regulamento da AJI.

FAQ:

Apenas os associados poderão fazer uso da AJI, e enquanto são associados. A perda do vínculo com a associação, por qualquer motivo, durante a vigência da AJI, exclui a possibilidade de continuidade. Neste caso, caberá ao ex-associado tratar com o Escritório um novo contrato particular, às suas próprias expensas.

De acordo com o contrato entre a Associação e o Escritório, apenas em demandas judiciais com proveito econômico para o associado gerará o pagamento de honorários contratuais. Esses honorários serão previamente combinados e não poderão ser superiores a 10%, na atuação de primeira instância; nem superiores a 15%, na atuação recursal.

Além disso, todas as despesas processuais que porventura surjam no decorrer do processo correm por conta do associado. Ou seja, custas, emolumentos, ônus sucumbenciais, cópia de documentos, honorários periciais, pendrives, etc.

Não. Todo atendimento deverá ser agendado por meio da Associação. Os associados não tratam sobre agendamento ou atendimento com o Escritório ou advogado. Mesmo após a primeira reunião com o advogado, se for necessário outro atendimento, em razão de novas providências, o agendamento também será via Assemperj.

O associado interessado deverá preencher um requerimento de AJI, via formulário online, indicando seus principais dados e informações sobre a demanda objeto da AJI. Semanalmente a Diretoria fará a triagem dos requerimentos, podendo, a depender da complexidade do caso, dar uma resposta diretamente ao associado ou encaminhar para o agendamento com o advogado.

O associado poderá indicar no requerimento a necessidade de atendimento prioritário, desde que fundamentado. O pedido será avaliado pela Diretoria durante a triagem, e, uma vez aceitos os argumentos, terá precedência no atendimento.

Foi acordado entre a Associação e o Escritório que o atendimento será toda terça-feira, na parte da tarde, com duração de até uma hora, com possibilidade de flexibilidade a depender da agenda da advogada.

Ao preencher o formulário, o associado deverá indicar se prefere atendimento virtual ou presencial.

Não. O principal critério para utilizar a AJI é que a demanda jurídica seja relacionada às suas atribuições funcionais junto ao MPRJ. Questões jurídicas alheias a esse tema poderão ser levadas ao escritório, mas serão tratadas fora da AJI e tem custo para o associado. Mas vale ressaltar que o contrato prevê um desconto especial para os associados Assemperj | Sindsemp-RJ, em relação aos valores de tabela da OAB.

E mesmo em caso de demanda jurídica individual, o Regulamento da AJI deverá ser observado.

O Regulamento da AJI é o documento regulador da relação entre o associado assistido e os advogados. Ele foi longamente discutido entre a Diretoria Executiva e os advogados do Escritório, sempre pensando no melhor para os associados.

Como se trata de um estatuto de observância obrigatória por todos, é necessário que os associados que tenham interesse no atendimento da AJI manifestem expressamente sua concordância com os termos do mesmo. Isso deverá ser feito no preenchimento do requerimento.

Para conhecer o Regulamento da AJI, clique aqui.

Não necessariamente. O advogado responsável vai tomar conhecimento do caso e dar uma resposta posteriormente, após estudar melhor o caso, que poderá ser através de um parecer, nota técnica ou a elaboração de uma peça processual para iniciar um procedimento administrativo ou processo judicial.

Não. A nova demanda no mesmo caso apresentado em atendimento anterior exige novo agendamento, assim como uma nova demanda em tema diferente do inicialmente que gere necessidade de atendimento.

  • Antes da data agendada para o atendimento, o associado/filiado deverá ter em sua posse todos os documentos físicos ou digitais necessários para a compreensão do problema jurídico, os quais deverão ser apresentados no dia do atendimento.
  • Nos procedimentos administrativos, caberá ao associado/filiado protocolar, acompanhar e informar ao advogado as manifestações e andamentos do processo em que seja parte.
  • O associado/filiado deve ser pontual no atendimento, cabendo ao advogado o tempo de tolerância de 15 minutos.
  • A ausência ou atraso injustificado no dia e hora marcados para o atendimento (no-show) acarretará em impedimento de agendamento de novo plantão por 60 (sessenta) dias, ou lhe será designado o final da fila.
  • A perda do vínculo de associado à Assemperj | Sindsemp-RJ encerra de pronto a AJI.
  • A AJI será indeferida se a demanda apresentada já foi ou tenha sido declarada pela Diretoria Executiva como objeto de demanda coletiva
  • Todas as informações prestadas no requerimento e junto ao advogado são sigilosas e ficarão resguardadas junto à Diretoria da entidade e ao Escritório.