Diante de recente requerimento formulado pela Assemperj | Sindsemp-RJ de adequação do formulário de licença para tratamento de saúde, o Núcleo de Saúde Ocupacional (NSO/MPRJ) efetuou mudanças no documento. Agora no protocolo consta em destaque ciência na assinatura da chefia, descartando qualquer interpretação de caráter autorizativo, o que deixa mais claro que não deve haver ingerência da chefia no processo de pedido de licenças médicas. Além disso, é dada ao servidor (a) a possibilidade de não informar a descrição da doença.
O objetivo do pleito é resguardar a inviolabilidade da intimidade e privacidade do requerente, princípios constitucionais que não vinham sendo observados, além de atender o que preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18) quanto ao sigilo referente a dados sensíveis. Os formulários atuais disponíveis na intranet atendem ao art. 2º Res. GPGJ nº 2.357/2020, que dispõe sobre os critérios da concessão das licenças. O servidor precisa formalizar o pedido até o dia seguinte do seu afastamento e anexar o atestado médico ou odontológico detalhado que o justifique.
Essa é uma reivindicação antiga dos nossos associados e associadas, que já haviam demonstrado descontentamento com a exposição e constrangimentos gerados pelas informações exigidas no formulário, bem como a interpretação das chefias quanto a suposta “autorização” diante do formato do documento. O procedimento permanece em trâmite quanto aos demais pedidos, no entanto, já podemos considerar a atualização do referido documento um significativo avanço no tratamento por parte do setor responsável aos servidores e servidoras na instituição. Nossa diretoria permanecerá atenta quanto a efetividade na implementação das alterações previstas e em busca do aperfeiçoamento do fluxo junto ao Núcleo de Saúde Ocupacional.