Assemperj ingressa com ação judicial em defesa da evolução funcional

A Assemperj ajuizou contra a suspensão das progressões e promoções feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei Complementar Federal 173/2020. O Mandado de Segurança coletivo (processo Nº 0049011-95.2020.8.19.0000) foi protocolado hoje pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica a nossa entidade, e aguarda apreciação da liminar.

A medida foi uma  das deliberações da última Assembleia Geral da categoria, aprovada pela unanimidade dos presentes. A avaliação dos advogados é de que o MPRJ suspendeu ilegalmente a evolução funcional dos seus servidores. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é possível dizer, com segurança, que as progressões e promoções dos servidores do MPRJ não são juridicamente afetadas pela Lei Complementar 173/2020.

“Chocou o fato de a Administração do MPRJ justificar em meras três linhas a retirada desse direito, ignorando o histórico legislativo, o estudo sobre o campo de incidência da norma e os seus evidentes vícios de constitucionalidade”, argumentou Ruzzarin.

A carreira dos servidores do MPRJ, embora a princípio pareça que dependa exclusivamente do tempo, traz implícita na Lei n.⁰ 5.891/2011 o critério de merecimento. No seu artigo 12 é prevista a evolução funcional conjugada à avaliação especial de desempenho, que também está condicionada ao que é previsto nos inciso III e IV, requisitos ligados a critérios como assiduidade e bom desempenho. Ainda, destaca-se que a Resolução n.⁰ 1.647/2011 regulamenta este artigo e estabelece a vedação à progressão/promoção, caso o servidor não atinja 70% da avaliação de desempenho.

Em breve, divulgaremos o resultado da liminar e demais andamentos do processo