A aproximação do fim do ano já prenuncia a chegada de mais um ano eleitoral, dessa vez de âmbito municipal. O momento tão especial para democracia, porém, oculta uma antiga injustiça que, biênio após biênio, é suportada pelos servidores do MPRJ para que o processo eleitoral seja hígido. Estamos falando do acúmulo de função decorrente da atividade eleitoral exercida pelos servidores vinculados a promotores eleitorais com aquelas inerentes às funções originárias da lotação do servidor, sem qualquer retribuição pelo exercício da atividade.
Com efeito, considerando que o Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria, passa, então, a ser composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, com o escopo de atuarem no processo eleitoral, na qualidade de defensores naturais do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários.
Via de consequência, por essa digna atuação perante a Justiça Eleitoral, aos membros do MPRJ é garantida uma gratificação eleitoral. Por outro lado, o servidor do Ministério Público convocado para acumular funções durante o período eleitoral não recebe nenhuma remuneração adicional.
Já os servidores, que atuam diretamente com os membros do MPRJ integrantes do quadro eleitoral, executam todas as atividades cartorárias necessárias e indispensáveis ao desenvolvimento desse serviço eleitoral. E o fazem, saliente-se, sem prejuízo do cumprimento regular de suas funções administrativas junto ao MPRJ e sem receber nenhum acréscimo remuneratório por este acúmulo de funções.
Por todo o exposto, a Assemperj requereu ao MPRJ que os servidores se abstenham das atividades referentes ao processo eleitoral ou que sejam afastados das funções do MPRJ para atuação específica na matéria ou, ainda, seja fixado um valor justo e razoável compatível com o acúmulo de funções à título de acréscimo na remuneração do servidor do MPRJ que estiver acompanhando e servindo ao membro do MPRJ ou a quem estiver subordinado para prestar serviços à Justiça Eleitoral.