Assemperj | Sindsemp-RJ pede extensão da recomposição salarial para ocupantes de cargos em comissão

A diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ protocolou hoje (17/12) ofício direcionado ao Procurador Geral de Justiça com o objetivo de estender os efeitos da Lei Estadual 9.436/21, que prevê a recomposição salarial entre o período de 06 de setembro do ano de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a todos servidores ocupantes dos cargos em comissão do MPRJ.

A Lei Estadual 9.436/21 estabeleceu a recomposição em três parcelas anuais, sendo a primeira já para o contracheque de janeiro de 2022 e tem efeitos restrito apenas na remuneração dos servidores efetivos e dos cargos em comissão que possuem vencimentos vinculados em percentual dos cargos de técnico/analista do MPRJ, como é o caso dos cargos de assessores de promotoria/procuradoria (CCA/CCP), gerentes (CCG) e diretores (CCD).

Demais cargos comissionados que pertencem à estrutura básica da Procuradoria Geral de Justiça, como os cargos de Assessor (A1), Assistente (A2), Auxiliares (A3/A4/A5/A6) e Técnico Pericial (TP). Os ocupantes destes cargos são servidores que exercem diversas funções no MPRJ, desde serviços de auxílio e assessoramento no dia a dia aos órgãos até cargos mais especializados, como contabilistas, pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, economistas, etc.

A lei exige a edição de um decreto pelo governador, esperado para ainda esse mês, onde será definido o percentual exato da primeira parcela da recomposição. O próprio chefe do executivo já acenou que fará a recomposição salarial. Estima-se pelos cálculos da inflação até novembro, que será algo entre 10-12%, ainda insuficiente diante das perdas acumuladas, mas um primeiro passo para avançar na retomada da valorização dos servidores públicos.