Assemperj | Sindsemp-RJ representa contra profissional do Núcleo de Saúde Ocupacional do MPRJ por violência de gênero 

A diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ protocolou nesta quarta-feira (04/10), junto à Ouvidoria do MPRJ, uma representação para apuração de infração disciplinar contra profissional de saúde do Núcleo de Saúde Ocupacional pela prática de violência de gênero em atendimento pericial no MPRJ. 

A denunciante, servidora do MPRJ, foi submetida a tratamento desrespeitoso, humilhante e discriminatório durante a realização de avaliação pericial em virtude do pedido de licença médica, o que infringe o Código de Ética Médica e as regras disciplinares do Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. 

A violência consistiu em fazer diversos comentários inapropriados a respeito da vida privada da servidora, questionar decisões pessoais da servidora em relação à sua saúde, bem como zombar, menosprezar e demonstrar indiferença em relação à periciada.

Diretoria já recebeu outras denúncias contra denunciad@*

A denúncia recebida não foi recebida com surpresa pela Diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ. Tal profissional já havia sido objeto de pelo menos quatro reclamações com relatos do mesmo modus operandi, de servidoras distintas e sem ligação entre si, em momentos espaçados. Todas as vítimas conhecidas até o momento são mulheres, que foram alvo de condutas discriminatórias e de menosprezo, motivo pelo qual estamos falando em violência de gênero. 

Apesar destas servidoras preferirem não denunciar, a Diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ realizou reunião no MPRJ para relatar as denúncias contra @ denunciad@, sem revelar a identidade das vítimas, mas pedindo providências, diante das narrativas convergentes. Não sabemos se algo foi tentado para cessar a situação, mas, diante de nova denúncia, a representação é medida que se impõe, nesse caso com total concordância da última vítima-denunciante.

“Em 2020 recebemos a primeira denúncia, ajudamos na confecção da representação,  mas ela não foi à frente por medo de represálias. Alguns anos depois um caso bem semelhante chegou até mim e acendeu um alerta. Retomamos o contato com a servidora do primeiro caso para saber o nome d@ profissional. Meses depois outra denúncia, envolvendo @ profissional. Daí pra frente já tínhamos convicção que estávamos diante de uma prática recorrente e começamos a agir nos bastidores. Não é difícil outros casos virem à tona”, diz o Presidente Vinícius Zanata,  que participou da escuta e acolhimento das primeiras vítimas.

A representação seguirá o rito da Res. GPGJ nº 2.539/23 e será analisada pelo senhor Secretário-Geral do MPRJ. Não é impossível que novas denúncias possam surgir após a divulgação deste informativo, que serão igualmente juntadas. Importante ressaltar que a representação não é contra o Núcleo de Saúde do MPRJ, mas contra @ profissional que vem atuando de forma destoante do que se espera neste ambiente.

Servidores têm direitos quando submetido a perícia médica

Os casos em análise revelam a importância de os servidores conhecerem seus direitos quando submetidos à perícia médica. Na relação entre médico perito e examinado, há, por vezes, interesses conflitantes que podem gerar insatisfações em relação à conclusão. 

Na relação pericial não existe a figura de paciente, o periciado não deve esperar do médico perito um envolvimento como existente com seu médico assistente (“particular”), uma vez que não está sob os cuidados do perito. Porém, não deve normalizar nenhum tipo de desrespeito, conduta abusiva ou desumanizada.

Nesse sentido é que há diversas vedações de cunho ético, como: que o médico faça qualquer apreciação/julgamento na presença do examinado, devendo fazê-lo apenas em seu relatório; que o médico perito faça qualquer alteração em tratamento instituído (art. 97). É permitido que o perito médico discorde de atestado de outro médico, porém deve justificar a discordância após exame clínico do trabalhador, assumindo as responsabilidades pela divergência.

*O @ foi utilizado neste texto para omitir o gênero, tendo em vista se tratar de procedimento que correrá em caráter sigiloso.

A Representação foi elaborada pelo Escritório Cezar Britto e Advogados Associados