Assemperj | Sindsemp-RJ solicita adequação de formulários do Núcleo de Saúde às regras da LGPD

A Assemperj | Sindsemp-RJ protocolou na última quinta-feira (22/06), junto a Secretaria Geral do MPRJ, requerimento para adequar os formulários de pedido de licenças médicas aos princípios constitucionais da garantia da inviolabilidade da intimidade e privacidade. Essa é uma reivindicação antiga dos nossos associados, pois o formato atual dos formulários expõem dados da saúde do(a) servidor(a) e, por conseguinte, não atende ao direito de sigilo das informações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18).

Os formulários atuais disponíveis na intranet atendem ao art. 2º Res. GPGJ nº 2.357/2020, que dispõe sobre os critérios da concessão das licenças. O servidor precisa formalizar o pedido até o dia seguinte do seu afastamento e apresentar o atestado médico ou odontológico detalhado que o justifique. Além disso, um dos campos de preenchimento exige informações sobre o motivo da licença, que é questionado por muitos colegas.

Há tempos a Diretoria vem recebendo reclamações dos associados sobre a exposição gerada por tais formulários que tornam obrigatório aos solicitantes fornecer informações pessoais sobre diagnóstico da doença e/ou enfermidade, o que muitas vezes causam constrangimentos ao servidor já que o documento ainda deve ser assinado pela chefia imediata.Tal fluxo compromete, ainda, dever de sigilo profissional (Código de Ética Médica – Res. CFM nº 2.217/18), que é direito do paciente e ainda garante autonomia na atuação profissional.

A Assemperj | Sindsemp-RJ entende que o acesso ao formulário deve ficar restrito aos profissionais do NSO e não revelar dados privados da saúde do servidor, em respeito ao que preceitua o art. 5º da Constituição Federal, garantindo a inviolabilidade da sua intimidade e de sua vida privada e a proteção aos dados   sensíveis prevista na LGPD.

Nesse sentido, a Assemperj | Sindsemp-RJ solicitou que a SGMP determine  a adequação do fluxo de trabalho do NSO com medidas necessárias ao cumprimento da  legislação atual e uma postura ativa do MPRJ, no sentido de aperfeiçoar esse tratamento, bem como um treinamento a todo seu corpo administrativo e médico. Pleiteamos que o requerimento deve ser restrito aos profissionais da saúde, e a notificação da chefia ou supervisão acerca do afastamento do(a) servidor(a) deve ocorrer por meio do setor administrativo do Núcleo, ou pelos demais canais de comunicação disponíveis institucionalmente.

Para garantir o aperfeiçoamento do novo fluxo solicitamos a manifestação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP/MPRJ), uma vez que dentre as suas atribuições está a de opinar sobre o cumprimento da LGPD na instituição. O objetivo do pleito é garantir que o requerimento de licença médica não seja utilizado como instrumento de violação de direitos de servidores e servidoras, que já se encontram com sua saúde debilitada e necessitam preservar sua intimidade e privacidade no ambiente de trabalho.