CAO Eleitoral divulga lista de servidores habilitados ao exercício da atividade eleitoral no biênio

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, tornou pública hoje (10/06) a lista de servidores habilitados no Edital nº 02/2024 para integrar o grupo de Apoio Administrativo do Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NAAPE). Os servidores habilitados no Centro de Apoio Operacional (CAO) Eleitoral serão designados ao NAAPE, por meio de ato específico, em quantitativo a ser definido com a habilitação vigente durante todo o biênio eleitoral em curso, até 30 de novembro de 2025.

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A divulgação representa mais um passo nesta que é uma conquista histórica para a categoria dos servidores do MPRJ e garantirá pagamento de gratificação a ser implementada através de proposta idealizada pela atual Diretoria. É a primeira vez que algo dessa magnitude é implementado nos Ministérios Públicos dos estados, refletindo o esforço e a luta contínua da Assemperj | Sindsemp-RJ.

Ainda neste mês, espera-se que alguns dos habilitados sejam designados pelos coordenadores dos CRAAIs para responder pelos seus órgãos eleitorais, de acordo com a ordem de preferência definida nos editais. Cabe lembrar que na lista constam apenas os habilitados pelos editais, ou seja, exclui os assessores designados diretamente pela chefia. A expectativa é que a gratificação também retroaja ao início do mês.

Ressalte-se também que alguns CRAAIs tiveram um número baixo de adesões, podendo haver designações fora da lista. As secretarias destes CRAAIs têm feito uma busca ativa por colegas interessados. Avaliamos que a pouca divulgação e a falta de detalhamento do funcionamento do NAAPE afastou o interesse de servidores, num primeiro momento.

Por fim, vamos acompanhar de perto a fase das designações, para que não haja excesso de PJs eleitorais com poucos servidores. Lembramos que a resolução não fixou os quantitativos, ficando a cargo exclusivo das administrações regionais. Nesse sentido, é preciso que os próprios servidores fiscalizem essas designações, levando ao conhecimento da coordenação a necessidade de ajuste e da Diretoria, no caso de situações de sobrecarga não resolvidas.