Cartilha da Assistência Jurídica Individual do associado Assemperj | Sindsemp-RJ

Quem faz a defesa jurídica dos associados da Assemperj | Sindsemp-RJ?

O Escritório Cezar Britto Advogados Associados (CBA) é a mais recente contratação da Assemperj | Sindsemp-RJ. Desde abril de 2022, a banca assumiu a defesa jurídica dos associados. O Escritório possui uma equipe de advogados extremamente qualificada, com atuação em todas as principais áreas do Direito e abrangência regional, inclusive sede em Brasília.

A sociedade foi fundada em 2011 e tem à frente a liderança do ex-presidente do Conselho Federal da OAB Nacional (2007-2010), Dr. Cezar Britto, que tem longa e reconhecida atuação com as causas dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio da advocacia militante para entidades de classe, sindicatos e movimentos sociais.

No que consiste o contrato com o CBA?

O contrato firmado entre a Assemperj | Sindsemp-RJ e o CBA inclui a defesa coletiva da categoria, bem como do atendimento individualizado dos associados e filiados. Este serviço é uma novidade para nosso público, pois até então, as entidades ofereciam apenas a demanda coletiva.

A partir de maio de 2022, todos os associados e filiados terão direito à Assessoria Jurídica Individualizada (AJI). Trata-se da possibilidade do servidor associado levar ao conhecimento de um advogado do Escritório seu problema jurídico, como uma defesa em sindicância ou PAD, representação por assédio moral, sexual ou discriminação, entre outros, ou apenas fazer uma consulta/orientação, desde que tenha relação com atribuições funcionas ligadas ao MPRJ.

Quem pode fazer uso da AJI?

Apenas os associados filiados há mais de 60 dias poderão fazer uso da AJI, e enquanto são associados. A perda do vínculo com a associação, por qualquer motivo, durante a vigência da AJI, exclui a possibilidade de continuidade. Neste caso, caberá ao ex-associado tratar com o Escritório um novo contrato particular, às suas próprias expensas.

A AJI tem algum custo para os associados?

De acordo com o contrato entre a Associação e o Escritório, apenas em demandas judiciais com proveito econômico para o associado gerará o pagamento de honorários contratuais. Esses honorários serão previamente combinados e não poderão ser superiores a 10%, na atuação de primeira instância; nem superiores a 15%, na atuação recursal.

Além disso, todas as despesas processuais que porventura surjam no decorrer do processo correm por conta do associado. Ou seja, custas, emolumentos, ônus sucumbenciais, cópia de documentos, honorários periciais, pendrives, etc.

Posso marcar agendamento ou tirar dúvida entrando em contato direto com o Escritório ou o advogado?

Não. Todo atendimento deverá ser agendado por meio da Associação. Os associados não tratam sobre agendamento ou atendimento com o Escritório ou advogado. Mesmo após a primeira reunião com o advogado, se for necessário outro atendimento, em razão de novas providências, o agendamento também será via Assemperj | Sindsemp-RJ.

E como vai funcionar o agendamento de atendimento para AJI?

O associado interessado deverá preencher um requerimento de AJI, via formulário online, indicando seus principais dados e informações sobre a demanda objeto da AJI. Semanalmente a Diretoria fará a triagem dos requerimentos, podendo, a depender da complexidade do caso, dar uma resposta diretamente ao associado ou encaminhar para o agendamento com o advogado.

O associado poderá indicar no requerimento a necessidade de atendimento prioritário, desde que fundamentado. O pedido será avaliado pela Diretoria durante a triagem, e, uma vez aceitos os argumentos, terá precedência no atendimento.

Acesse aqui o formulário online de requerimento da AJI.

Como e quando serão os atendimentos?

Foi acordado entre a Associação e o Escritório que o atendimento seria toda sexta-feira, na parte da tarde, com duração de até uma hora por atendimento.

Ao preencher o formulário, o associado deverá indicar se prefere atendimento virtual ou presencial.

Posso levar qualquer tipo de demanda jurídica na AJI?

Não. O principal critério para utilizar a AJI é que a demanda jurídica seja relacionada às suas atribuições funcionais junto ao MPRJ. Questões jurídicas alheias a esse tema poderão ser levadas ao escritório, mas serão tratadas fora da AJI e tem custo para o associado. Mas vale ressaltar que contrato prevê um desconto especial para os associados Assemperj | Sindsemp-RJ, em relação aos valores de tabela da OAB.

E mesmo em caso de demanda jurídica individual o Regulamento da AJI deverá ser observado.

O que é o Regulamento da AJI?

O Regulamento da AJI é o documento regulador da relação entre o associado assistido e os advogados. Ele foi longamente discutido entre a Diretoria Executiva e os advogados do Escritório, sempre pensando no melhor para os associados.

Como se trata de um estatuto de observância obrigatória por todos, é necessário que os associados que tenham interesse no atendimento da AJI manifestem expressamente sua concordância com os termos do mesmo. Isso deverá ser feito no preenchimento do requerimento.

Vou sair do atendimento com uma resposta sobre minha demanda?

Não necessariamente. O advogado responsável vai tomar conhecimento do caso e dar uma resposta posteriormente, após estudar melhor o caso, que poderá ser através de um parecer, nota técnica ou a elaboração de uma peça processual para iniciar um procedimento administrativo ou processo judicial.

Depois do atendimento, posso tratar diretamente com o advogado sobre novas demandas?

Não. A nova demanda no mesmo caso apresentado em atendimento anterior exige novo agendamento, assim como uma nova demanda em tema diferente do inicialmente que gere necessidade de atendimento.

O que mais devo saber?

Antes da data agendada para o atendimento, o associado/filiado deverá ter em sua posse todos os documentos físicos ou digitais necessários para a compreensão do problema jurídico, os quais deverão ser apresentados no dia do atendimento.

Nos procedimentos administrativos, caberá ao associado/filiado protocolar, acompanhar e informar ao advogado as manifestações e andamentos do processo em que seja parte.

O associado/filiado deve ser pontual no atendimento, cabendo ao advogado o tempo de tolerância de 15 minutos.

A ausência ou atraso injustificado no dia e hora marcados para o atendimento (no-show) acarretará em impedimento de agendamento de novo plantão por 60 (sessenta) dias, ou lhe será designado o final da fila.

A perda do vínculo de associado à Assemperj | Sindsemp-RJ encerra de pronto a AJI.

A AJI será indeferida se a demanda apresentada já foi ou tenha sido declarada pela Diretoria Executiva como objeto de demanda coletiva.

Todas as informações prestadas no requerimento e junto ao advogado são sigilosas e ficaram resguardadas junto à Diretoria da entidade e ao Escritório.