CNMP vai julgar denúncia de assédio moral por imposição de metas abusivas de trabalho

Caso ocorreu no MPRJ com assessor jurídico que acabou se afastando por síndrome de bournout

Na última sexta-feira (04/08), o escritório Cézar Britto Advogados (CBA) Associados ingressou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com representação contra  membro do MPRJ que cometeu assédio moral laboral, consistente na imposição de metas abusivas e inexequíveis de trabalho ao servidor do órgão. O autor da representação é assessor jurídico e associado Assemperj | Sindsemp-RJ que acabou adoecendo gravemente, tendo sido afastado, desde então, por acidente de trabalho com diagnóstico de síndrome de bournout.

O caso ocorreu em meados de 2022 e chamou atenção por se tratar de um caso de assédio moral bem configurado e com farta quantidade de prova documental, inclusive a definição das metas abusivas de forma clara e reiterada, por escrito.

Após perceber a situação de assédio, a vítima fez contato com a representação classista e buscou apoio, não antes, porém, de passar por um crise e indicação de internação psiquiátrica por pressões vividas no ambiente de trabalho. Com a intervenção da Diretoria, foi possível mantê-lo afastado das funções nos últimos meses recebendo o benefício auxílio-acidentário, tendo em vista a síndrome de Burnout ser doença ocupacional.

“É um caso emblemático em vários aspectos: o denunciante é ocupante de cargo em comissão, os fatos estão bem instruídos com provas e o assédio é diferenciado, vinculado a metas abusivas. Não é um tipo de assédio moral clássico. Não teve humilhação, menosprezo, agressões verbais, etc. Pelo contrário, por vezes a relação entre as partes parecia afetuosa. Mas existia, por parte da chefia, o uso abusivo da gestão da produtividade, inclusive com definição de número de vistas a serem liberadas por dia, na ordem de 60, em média. Algo como uma rede de fastfood exigiria de tempo gasto para fritar um hambúrguer!”, disse o Presidente da Assemperj | Sinsemp-RJ,  Vinícius Zanata.

Além das metas inalcançáveis, a cobrança pelo seu cumprimento era bastante incisiva e havia uma série de importunações por meio de aplicativo pessoal de mensagens (WhatsApp) fora do horário definido de jornada. Contribuiu também o fato do membro acumular diversas atribuições no MPRJ e reclamar, com constância, não ter tempo efetivo para o órgão que titulariza. Foi perceptível também uma alta rotatividade de servidores assessores no órgão.

Assédio Moral por Imposição de Metas Abusivas

Apesar de legítima, a definição de metas de produtividade precisa ter parâmetros de apoio na realidade. Tratando-se de um trabalho intelectual, não é cabível impor metas que, na prática irão desrespeitar a jornada semanal de trabalho prevista em lei de 40h semanais (válida, inclusive, para assessores jurídicos) e o tempo de elaboração exigido para cada feito, respeitando-se a sua complexidade de cada caso.

As metas excessivamente elevadas, segundo a jurisprudência, geram pressões psicológicas e emocionais, prejudicando a saúde mental e o bem-estar dos servidores. Tal situação não apenas impacta negativamente o desempenho individual e compromete o serviço de uma forma geral,  mas também prejudica a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Síndrome de Burnout

A imposição de metas inalcançáveis e a constante pressão têm levado muitos servidores a desenvolverem a Síndrome de Burnout – distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico – resultante de situações de trabalho desgastantes, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.

Atuação direta no casos

A Diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ está profundamente comprometida com a defesa dos direitos e bem-estar dos servidores do MPRJ, sejam efetivos ou comissionados. Temos acompanhado de perto os casos e buscado medidas que promovam um ambiente de trabalho saudável, justo e produtivo, inclusive alternativas à representação disciplinar, caso assim o servidor entenda ser melhor.

Acreditamos que a colaboração entre a administração do órgão, os servidores e membros é fundamental para a construção de soluções eficazes, sem deixar de lado as necessárias responsabilizações individuais.

“A luta contra o assédio moral laboral é um trabalho de formiguinha. Passa por empoderar e encorajar, dia-a-dia, os servidores contra arbitrariedades que degradam o ambiente de trabalho. Ainda há pessoas que vivem em situação de assédio e não tem conhecimento, em outros a situação é percebida mas há receio de retaliações. Tudo a contribuir para um adoecimento silencioso. Esse caso vem à tona então para encorajar, inspirar e mostrar que é possível enfrentar institucionalmente o assédio, inclusive por quem não tem estabilidade. Assédio moral é um ato ilícito e tem repercussão cível e administrativa, podendo gerar sanção disciplinar ao assediador e gerar dano moral à vítima, finalizou Zanata.

Conheça nossa cartilha e nos consulte

Para conhecer mais sobre o assunto, consulte a cartilha de assédio moral, sexual e discriminação da Fenamp, clicando aqui

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