Decisão do STF mantém exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário no Judiciário da União

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou na última quinta-feira (15/06) o seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF (leia aqui), que contesta a exigência de nível superior para o cago de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (PJU). A ação foi  ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários do Ministério Público da União (ANAJUS).

A entidade buscava a  derrubada da alteração legislativa por receio de que o aumento do nível de escolaridade do cargo “influenciará os técnicos judiciários a se recusarem a exercer atividades de suporte, resultando na sobrecarga dos analistas judiciários; e de que haverá diminuição futura de vagas e de concursos públicos para analistas.”

O Min. Fachin, além de argumentar pela ilegitimidade ativa por falta de pertinência temática para questionar a norma, argumentou que não se pode concluir de forma compatível com os receios expostos pela requerente, uma vez que não a Lei não introduziu qualquer alteração nas atribuições ou na remuneração do cargo de Técnico Judiciário. Alegou ainda que a ANAJUS age para inviabilizar a aprovação de legislações futuras que promovam a equiparação funcional e remuneratória entre os cargos de analista e técnico judiciário, finalidade que não condiz com o propósito da ADI e, portanto, foi negado o seguimento à ação

A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e demais sindicatos se mobilizaram nos últimos meses e tiveram papel importante na vitória para a sua base. A diretoria da federação se reuniu na véspera da decisão com o ministro para tratar do tema, de modo a apresentar seus argumentos técnicos sobre o assunto. 

(*) Com informações do Sisejufe.