Desconto por descumprimento de ponto: veja minuta para responder à DRH

Nos últimos dias temos recebido de parte a parte do MPRJ informação de que a equipe de controle de frequência da DRH tem cobrado servidores por suposto descumprimento da jornada nos meses de abril e maio deste ano. Também é informado que a falta de resposta do servidor no prazo assinalado gerará o devido desconto da remuneração.

Ocorre que nestes meses o sistema de controle de frequência não estava sequer adaptado às regras da Resolução GPGJ nº 2.318/2019, que veda a utilização do banco de horas para servidores que aderiram ao regime de escala. O que acabava por ocorrer indevidamente, gerando confusão nas consultas.

Tal situação acabou por induzir os colegas aos erros na apuração dos meses de abril e maio, uma vez que, quem se utilizou do sistema para consultar sua situação naqueles meses, verificou que estava adimplente com sua carga horária. Ou seja, o banco de horas, que deveria ter sido inativado, continuava fazendo a compensação nestes meses, omitindo os débitos de jornada porventura existentes.

Entendemos que essa situação retirou dos servidores a previsibilidade na aferição da jornada, e por isso deve ser resolvida sem qualquer desconto na folha salarial, e sem qualquer tipo de punição.

Como forma de agilizar as contestações exigidas pela equipe de controle de frequência da DRH, dando uma resposta uniforme e uníssona para o caso, estamos disponibilizando uma minuta de contestação elaborada pela equipe Assemperj | Sindsemp-RJ, com os principais pontos que identificamos como problemáticos.

O modelo pode ser acessado aqui e baixado para adaptações que julgar pertinente.

Paralelamente a Assemperj | Sindsemp-RJ está cobrando o andamento do procedimento que visa mudar a resolução, permitindo a utilização do banco de horas para servidores em teletrabalho, dando assim maior flexibilidade à jornada daqueles que estão em escala. O Procedimento se encontra na ASEJUR/SGMP para análise.