Após denúncia encaminhada, a Diretoria Executiva Assemperj | Sindsemp-RJ representou junto a Corregedoria-Geral contra membro do MPRJ que, em tese, violou o dever funcional de tratar a todos com urbanidade em plantão judicial, previsto no Estatuto do MPRJ.
O caso chegou à diretoria por denúncia de servidores que corajosamente comunicaram o fato logo após a ocorrência. A situação teria sido presenciada por outras pessoas no plantão.
Também foi solicitado para avaliar se a conduta se encaixa nas hipóteses de assédio moral, previstas na Lei Estadual nº 3.921/2002, requisitando que outros servidores que tenham trabalho com o autor em outros plantões sejam ouvidos.
“É sempre bom lembrar que além da figura do assédio moral, que geralmente exige reiteração, há a figura do dever funcional de tratar a todos com urbanidade. Logo, mesmo ofensas e humilhações pontuais podem ser base para representação e, no limite, uma abertura para outras denúncias contra membro ou servidor assediador que surgirem”, argumenta Vinícius Zanata, Presidente da Assemperj | Sindsemp-RJ.
Atualmente, pelo menos 5 casos de possível assédio moral estão sendo acompanhados pela diretoria e pelo jurídico da entidade. Cada episódio é tratado especificamente. Também contamos com um e-mail para registro de provas de assédio moral, tema que será objetivo de cartilha em breve.