PGJ publica resolução que permite solução consensual de conflitos disciplinares no MPRJ

O PGJ publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (10/07), a Resolução GPGJ Nº 2.539 de 2023, que dispõe sobre normas internas afetas aos processos de cunho disciplinar e instituiu o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) para os servidores do MPRJ. Medida importante para promover a redução do número de procedimentos administrativos disciplinares instaurados para apuração de supostas faltas funcionais de natureza leve. Tal inovação é fruto também da pressão  e do constante diálogo da Assemperj | Sindsemp-RJ com a Administração. 

O novo instituto, no âmbito do processo administrativo disciplinar, representa uma inovação no sentido de garantir que, em não sendo o caso de arquivamento e cumpridos os requisitos, o servidor tenha direito à suspensão do procedimento disciplinar por meio de acordo com a Administração. Após o prazo de até no máximo 2 anos de cumprimento do acordo, o procedimento é arquivado sem consequências negativas à vida funcional do servidor.

Importante destacar a participação da diretoria em parceria com o escritório Cezar Britto Advogados Associados, na pessoa da Dra. Isabela Blanco. Foi feito amplo estudo em diversas normativas de outros estados, além da própria resolução dos membros do MPRJ, em que a diretoria apontou sugestões de aperfeiçoamento da norma, de forma que trouxesse maior segurança jurídica aos servidores, e prazos e condições mais favoráveis. Os apontamentos surtiram efeito e a maior parte deles foram incorporados ao texto final da resolução.

De acordo com a advogada Isabela Blanco, do escritório Cezar Britto Advogados Associados (CBA), que presta assessoria jurídica à Assemperj | Sindsemp-RJ, a resolução é um importante para a vida funcional dos servidores. “A assessoria jurídica da associação vê com bons olhos a instituição do ANPD, apostando na promoção da solução consensual dos conflitos. Espero, particularmente, que esse acordo sirva para abreviar o sofrimento de diversos servidores e servidoras ao serem submetidos a procedimentos de investigação longos e com grande dispêndio humano”, destacou.

A resolução estabelece que a notícia de irregularidade que possa configurar infração disciplinar por parte de servidor do MPRJ deve ser apresentada à Secretaria-Geral por meio do SEI!. Analisada a comunicação, o SGMP determinará as diligências que julgar necessárias à apuração preliminar do caso. Após a análise, a decisão será fundamentada, podendo ser pelo: arquivamento, proposta de ANPD, instauração de PAD ou sindicância.

A diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ considera a medida de grande avanço para o servidor, na medida em que possibilita à categoria acordar com a administração ações menos gravosas que eventuais sanções que poderiam ser aplicadas por meio de PAD. As mudanças estimulam a consensualidade na aplicação das leis administrativas, evitando conflitos e punições que prejudiquem a carreira do servidor.