A Assemperj | Sindsemp-RJ informa que foi protocolado ofício solicitando que a Secretaria-Geral do MPRJ se abstenha de publicar nominalmente, no DOe-MPRJ, os servidores que sofreram desconto nos vencimentos por descumprimento de jornada ou ausência injustificada ao trabalho.
No documento argumentamos que há ausência de obrigação legal para a identificação nominal dos servidores descontados, indo além do estabelecido no Decreto Estadual nº 2479/79. Outras medidas disciplinares, como sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs), possuem efeito punitivo previsto em lei, geralmente por infrações mais gravosas e nem por isso são nominalmente identificadas.
A falha ocasional no registro de ponto não deve ser equiparada a comportamentos graves ou negligência profissional, que ensejam sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, no caso dos descontos, tem-se o registro público sem que os casos mais graves o tenham. A divulgação nominal pode resultar em estigma e constrangimento para situações corriqueiras, como o esquecimento de bater o ponto, o que é desproporcional e prejudicial ao servidor.
A diretoria entende ainda que a falta de norma legal específica que determine a publicação nominal configura um descumprimento do princípio da legalidade estrita. A divulgação poderia ser realizada de forma mais discreta, divulgando apenas a matrícula do servidor ou o número do procedimento.
A Assemperj | Sindsemp-RJ reforça com esse procedimento o seu compromisso na defesa dos direitos e dignidade dos servidores da Instituição. Contamos com o bom senso da Administração do MPRJ para acatar nosso pedido de restrição na publicação nominal de descontos por descumprimento de jornada e que ela passe a divulgar apenas os números dos procedimentos relacionados ao tema.