O Adicional de Qualificação (AQ) é uma tremenda conquista dos servidores efetivos do MPRJ, fruto de muitos anos de luta, já que o seu primeiro desenho foi incluído na Lei Estadual 5.891, datada de janeiro de 2011. De lá pra cá, entre muitas cobranças e pareceres, a sua configuração foi modificada pela Lei Estadual 9.533/21 para a modalidade de percentual que se incorpora ao salário.
A luta, porém, continuou por mais alguns anos para chegarmos até a sua regulamentação. E a espera valeu a pena! Após a fundamental participação da diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ, conquistamos a publicação da Res. GPGJ 2.695/2025, que garantiu o direito em patamares bem satisfatórios, permitindo que a grande maioria dos colegas consigam alcançar o percentual máximo de 15%.
Abaixo consolidamos as principais dúvidas dos colegas em relação ao Adicional.Confira!
1. O QUE É O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO?
O Adicional de Qualificação (AQ) é um benefício financeiro pago aos servidores efetivos que buscam aprimoramento profissional por meio de títulos acadêmicos ou capacitações. Esse adicional visa incentivar a melhoria do desempenho e a valorização da formação contínua dos servidores.
O valor do adicional não pode ultrapassar o percentual de 15% do vencimento do servidor.
2. QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO?
O adicional é concedido aos servidores efetivos do MPRJ ocupantes dos cargos previstos nos incisos I a IV do artigo 3º da Lei nº 5.891/2011 (Auxiliar do MPRJ, Técnico do MPRJ e Analista do MPRJ). Não é extensível a servidores extraquadro (comissionados e cedidos).
3. QUAIS OS PERCENTUAIS DO ADICIONAL?
O percentual varia de acordo com o grau de qualificação acadêmica do servidor:
- 15% para Doutorado;
- 12% para Mestrado;
- 9% para Pós-graduação (lato sensu);
- 6% para Graduação;
- 3% para Ensino Médio;
Lembrando que só contabiliza para fins de percepção do AQ o título acadêmico superior àquele exigido para o cargo. Por exemplo, no caso de Analista do MPRJ, cujo concurso exige nível superior, apenas pós-graduação, mestrado e doutorado.
Aos percentuais relativos à qualificação acadêmica, é possível somar mais 6% a título de capacitação permanente, desde que o servidor cumpra a carga horária mínima de 60 horas a cada dois anos.
4. QUAIS ÁREAS DO CONHECIMENTO SERÃO CONSIDERADAS PARA OS FINS DO ADICIONAL?
A resolução prevê que uma portaria publicada pelo Secretário-Geral do MPRJ, em até 6 meses, definirá as áreas de interesses do MPRJ. Ou seja, é a partir desse ato que saberemos quais temas e formações serão reconhecidas para fins de percepção do AQ.
No entanto, a norma também informa que as áreas de interesse terão correlação com as áreas de atividade do MPRJ e, quando houver a especialização do cargo do efetivo.
Com essa informação não é possível concluir que aquelas ligadas às atribuições da atividade-fim do parquet fluminense (infância, criminal, tutela coletiva, idoso, etc.), bem como às ligadas à atividade-meio (gestão pública, administração, contabilidade, etc.) terão grande chance de estar no rol.
5. QUAIS CAPACITAÇÕES SERÃO CONSIDERADAS PARA OS FINS DO ADICIONAL E COMO SERÁ A CONTABILIZAÇÃO?
Para completar a carga horária de capacitações, será possível frequentar cursos, seminários e afins, custeados ou não pelo MPRJ, ministrados pelo Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB) ou por demais escolas e institutos de ensino vinculados a órgãos públicos estaduais e federais, reconhecidos pelo IERBB/MPRJ como ação de capacitação.
O percentual de AQ decorrente da capacitação contínua será pago por 02 (dois) anos e será devido a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da conclusão do mínimo de horas exigidas. Para continuar recebendo no biênio seguinte, o servidor deverá comprovar até outubro do ano anterior a concretização da carga horária.
6. QUAIS AS EXIGÊNCIA PARA A MINHA FORMAÇÃO SER CONSIDERADA VÁLIDA ?
Além da formação acadêmica ser em uma das áreas de interesse definidas pela Portaria, é preciso que a instituição educacional seja reconhecida pelos órgãos competentes, como Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE)
No caso de pós-graduação, a carga horária também deve ser superior a 360 horas.
Em relação ao AQ por capacitação, não serão contabilizados cursos, seminários e afins realizados durante os períodos de afastamento, ressalvado para exercício de mandato classista.
7. QUE TIPO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS?
De acordo com a norma, será considerada como graduação os cursos de bacharelado e de licenciatura. Os cursos de tecnólogo ficaram equivocadamente de fora, mas são reconhecidos como graduação para todos, de acordo com o Ministério da Educação.
Em relação à pós-graduação lato sensu, serão consideradas especializações, MBAs e MBEs. Já nos cursos de pós-graduação stricto sensu, considerar-se-ão os mestrados e doutorados.
8. SOU APOSENTADO, TENHO DIREITO AO ADICIONAL?
Apenas o servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 (paridade/integralidade) e manteve vínculo ininterrupto até a aposentadoria terá direito ao adicional de qualificação relativo à formação, desde que o curso tenha sido concluído ainda na atividade.
9. Há INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS NO VALOR A RECEBIDO A TÍTULO DE AQ?
O adicional é parcela de natureza remuneratória, e portanto, entra na base de cálculo do imposto de renda e contribuição previdenciária. Ressalvado, neste último caso, os servidores que tenham ingressado em regime previdenciário cujo benefício seja limitado pelo teto do INSS quando efetivamente atingindo.
10. COMO PROCEDER EM CASO DE FORMAÇÃO NO EXTERIOR ?
O curso de graduação ou pós-graduação em sentido amplo ou estrito realizado no exterior deve ser validado no país, na forma da legislação vigente e traduzido por tradutor juramentado, às expensas do servidor
11. QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE PERDA DO AQ?
O adicional será mantido durante as férias, licenças remuneradas e afastamentos por motivo de cessão do servidor, independentemente do ônus. Haverá perda, no entanto, nos casos de afastamento com perda de remuneração, ficando o servidor vedado de realizar a renovação do AQ por capacitação durante o período de afastamento.
12. COMO SE DARÁ O REQUERIMENTO DE AQ? JÁ POSSO SOLICITAR ?
A portaria do SGMP disciplinará o pedido de adicional de qualificação dos servidores. Nada impede, não obstante, que o servidor atualize o seu cadastro funcional com a inclusão do certificado de conclusão de curso de formação.
Nos termos do art. 4º, a parcela do adicional de qualificação pela formação será devida no mês subsequente à formulação do requerimento, porém, ainda há suspensão dos efeitos financeiros da resolução enquanto estivermos no Regime de Recuperação Fiscal, o qual deve ser em breve suplantado.
13. QUAL A EXPECTATIVA PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DO AQ?
Tendo em vista o tempo para os órgãos validarem os diplomas e certificados, a expectativa mais otimista da Diretoria é para pagamento em meados do segundo semestre de 2025. A mais pessimista é no final de 2025 e início de 2026.