Servidores “curingas” poderão pleitear diárias para exercício da função

Uma modificação na Resolução GPGJ nº 1.688/2011, que disciplina o pagamento de diárias aos servidores do MPRJ, foi aprovada no último dia 20/02 e vai contemplar servidores do MPRJ que exercem a função de substituição de colegas em gozo de férias, licenças, etc., também denominadas de servidores “curinga”. O pedido de alteração – agora materializado na Resolução GPGJ n° 2.327/2020 – foi instaurado pela Assemperj/Sindsemp-RJ no ano de 2019.

Naquele ano, diversos servidores exercendo a função de “curinga” em determinados CRAAIs do interior do Estado reportaram à diretoria da Assemperj/Sindsemp-RJ altos custos relativos à deslocamento e estadia. Como as comarcas nestas localidades em geral são distantes entre si ou em relação CRAAI, somado à falta de transporte público frequente para deslocamento e retorno no mesmo dia, ou mesmo passagens caras, muitos servidores precisavam dormir no local de designação.

Com a edição da norma, que estabeleceu alguns requisitos a serem preenchidos para pleitear o reembolso, os servidores nesta situação poderão ser reembolsados por essas despesas, as quais são realizadas em razão da função que exercem no MPRJ.

Para ter acesso à integra da resolução, acesse aqui.Resolucao-CuringasBaixar