Em decisão no começo de novembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela manutenção da validade da Lei 6450/2013 do estado do Rio de Janeiro que autoriza o ressarcimento a servidores ou autoridades públicas que necessitam contratar advogado para sua defesa.
O recurso foi apresentado pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) e pelo Procurador-Geral do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ), que havia declarado a inconstitucionalidade da referida lei. A decisão do STF respalda a eficácia da lei e a garantia das suas prerrogativas.
De acordo com a lei, podem ser beneficiados os servidores que, em decorrência da prática de atos funcionais, venham a ocupar o polo passivo em ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade, ações criminais ou sejam indiciados em inquérito civil ou criminal, ou estejam respondendo a processos perante outros órgãos de controle, desde que atendidas as condições previstas em lei.
A Assemperj | Sindsemp-RJ entende que essa decisão é de suma importância à garantia dos direitos dos servidores, de modo a ampliar a preservação da segurança jurídica do exercício das funções públicas.
(*) Com informações do Conjur.