A Assemperj | Sindsemp-RJ, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu o arquivamento de processo de desagravo instituído junto à OAB/RJ contra dois servidores que atuam como secretários de Promotoria de Justiça. A ação era decorrente de um caso de grande injustiça promovido por uma advogada que buscava atendimento.
Em um incidente ocorrido no balcão de atendimento de uma Promotoria do Juizado de Violência Doméstica, uma parte (vítima) que também é advogada, mas que não estava constituída nos autos, compareceu pessoalmente e num tom inquisidor e agressivo requereu a anexação de muitos documentos aos autos. O servidor explicou que a possibilidade de anexação seria analisada pelo Promotor de Justiça, o que irritou a advogada. Ela desmereceu o servidor, afirmando que, por ser advogada, deveria ser atendida por um Promotor de Justiça.
A advogada retornou na semana seguinte e mesmo após o servidor esclarecer a necessidade de triagem e do agendamento com o membro titular, a mesma recusou-se a assinar o livro de atendimento, alegando que não era um atendimento verdadeiro. A situação escalou quando uma servidora de outra secretaria interveio alertando a advogada diante de sua conduta descortês perante o servidor.
A advogada começou a fazer gravações não autorizadas e provocativas, tentando distorcer a realidade do atendimento. Os servidores mesmo se sentindo desrespeitados continuaram explicando que o atendimento com a Promotora de Justiça estava agendado e que os processos já haviam sido consultados. A advogada, no entanto, alegou que os servidores estavam violando suas prerrogativas profissionais, de forma grosseira e desrespeitosa.
Em que pese não fosse a advogada constituída e tenha partido dela a atitude desrespeitosa, ainda insatisfeita, a advogada representou contra os servidores do MPRJ por violação de prerrogativa, que levou a instauração de procedimento perante a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ.
Tão logo notificados, os servidores em questão buscaram o amparo jurídico da Assemperj que atuou no sentido de demonstrar a verdade dos fatos, que não houvera violação de prerrogativa, e que houve desrespeito e falta de urbanidade por parte da reclamante, condutas que não podem ser toleradas contra os servidores públicos no exercício da função.
O processo de desagravo foi arquivado por unanimidade na própria OAB, após debate oral e voto da relatora. A Assemperj | Sindsemp-RJ permanecerá com o trabalho de defesa dos seus associados/filiados para garantir a sua integridade e dignidade diante de qualquer injusta acusação no exercício de suas funções.