Durante a presente semana a Assemperj/SINDSEMP-RJ esteve presente no Supremo Tribunal Federal (STF) cumprindo agenda com a assessoria jurídica junto aos ministros do STF, juízes instrutores e assessores de gabinete. Por meio do seu presidente Flávio Sueth e dirigentes do Sindjustiça-RJ (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RJ), nossa representação jurídica tem defendido que o processo seja retirado do plenário virtual. Para tanto, basta que um dos ministros apresente destaque.
Hoje (20/09), porém, o ministro Alexandre de Moraes apresentou no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal o seu voto na ação ajuizada pelo Governador do Rio de Janeiro contra o reajuste de 5% referente ao projeto de lei. No voto, o relator não só confirma a medida cautelar que deferiu antes, bem como julga procedente ação no mérito, para declarar a inconstitucionalidade das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro.
O julgamento virtual se encerra no dia 27 de setembro, data limite para os demais ministros da Suprema Corte apresentarem seus votos. O inteiro teor do voto do relator ainda não está disponível.
Em agosto de 2018, o relator deferiu a medida cautelar que suspendeu aquelas leis, que concederam, a contar de setembro de 2018, reajuste de 5% na remuneração dos servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Na ação, o Governador sustentou que o reajuste colocou em risco o regime de recuperação fiscal, implicando em aumento de remuneração vedado pela Lei Complementar 159, de 2017.
Desde o início do processo, a assessoria jurídica contratada pela Assemperj/SINDSEMP-RJ e o Sindjustiça-RJ vem defendendo nos autos e juntos aos ministros da corte que a ADI não poderia ser admitida porque não foi demonstrada nenhuma violação direta da Constituição. Ainda que isso não fosse verdade, o reajuste previsto na lei impugnada não é aumento vedado pelo regime de recuperação fiscal, uma vez que se trata apenas de recomposição de perdas inflacionárias, garantida pela Constituição Federal e pela própria Lei Complementar nº 159/2017.
Durante os próximos dias, as entidades de servidores do MPRJ e do TJRJ e as suas assessorias jurídicas continuarão a tratar do assunto com ministros e assessores de ministros, bem como manterá a categoria informada sobre a continuação do julgamento.
Por fim, a Assemperj/SINDSEMP-RJ manifesta seu compromisso de permanente defesa dos servidores, principalmente em momento político tão desfavorável ao serviço público e aos trabalhadores brasileiros de forma geral.