MPRJ reconhece dos servidores direito ao pagamento de férias proporcionais em caso de aposentadoria e vacâncias

A Administração do MPRJ reconheceu o direito dos servidores do MPRJ de receberem férias proporcionais ao se desligarem do MPRJ por aposentadoria, exoneração ou demissão. Trata-se de uma vitória jurídica com origem na atuação da Assemperj, a qual pleiteou o direito em 2023 ao perceber que a instituição não efetuava o pagamento desses valores no encerramento de folha do servidor. Os primeiros casos chegaram por meio da Assessoria Jurídica Individual (AJI), e foram acompanhados pela Diretoria Executiva, junto com a Dra. Isabela Blanco, do Escritório Cezar Britto Advogados.

A atuação da Assemperj, neste caso, também influenciou a mudança na Resolução de férias publicada na semana anterior, prevendo de forma mais clara os marcos do período aquisitivo de férias, em especial do art. 1º da Res. GPGJ nº 1.612/2010. 

Com a decisão, a Diretoria acredita que servidores associados que deixaram a instituição nos últimos anos, em especial aposentados e servidores comissionados, farão jus à percepção dos valores de férias proporcionais que não receberam.

“Basicamente, constatamos que o MPRJ contabilizava de forma equivocada os períodos aquisitivos dos servidores, e negava-lhes, ao deixar a instituição, o pagamento de férias proporcionais, ou seja, de períodos incompletos de 12 meses. Estamos aguardando o inteiro teor da decisão para ter acesso aos pareceres jurídicos que fundamentaram a decisão para verificar essa  informação. Foi importante ter acionado o MPRJ administrativamente para interromper o prazo prescricional de cinco anos”, afirma Vinicius Zanatta, Presidente da Assemperj.

A decisão é mais um exemplo da importância da conjugação da atuação jurídica e política iniciada na última gestão e mantida na atual, visto que uma área atrai a atuação da outra e vice-versa, trazendo resultados em direitos aos servidores do MPRJ.