CARTA ABERTA DAS ENTIDADES DE CLASSE DE SERVIDORES (TJ-RJ, DPRJ, MPRJ, TCE-RJ E PGE-RJ)

A pandemia do novo Coronavírus avança por todo país em proporções alarmantes. No último dia 24 de junho, atingimos, em números oficiais, mais de 1 milhão de casos de contágio e quase 54 mil mortes. Números que podem ser ainda mais assustadores se considerada a subnotificação, fruto da falta de testagem em massa no Brasil. A situação no Rio de Janeiro não é menos preocupante. Embora a política de isolamento social adotada no estado, ainda que bastante parcial, tenha conseguido diminuir a velocidade dos contágios, evitando por ora o colapso do sistema de saúde, não foi ainda suficiente para provocar uma desaceleração consistente.

Diante deste quadro, as entidades que assinam esta carta aberta manifestam grande preocupação com os planos de retorno ao regime presencial editados pelas respectivas autoridades de cada órgão aqui representado.

Destaque-se que, reiteradas vezes, o governador publicou decretos tratando do trabalho remoto, sendo o mais recente o Decreto nº 47.129, de 19 de junho de 2020, no qual se destaca:[…].

Art. 4º – O servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime Home Office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

(grifo nosso)[…].

Em meio a um novo crescimento do número de casos confirmados registrados no estado do Rio de Janeiro, inclusive com o segundo recorde de todo o período sendo registrado no dia 23 de junho (1.374 óbitos), nossas chefias institucionais resolvem converter o trabalho remoto em presencial a partir de etapas sucessivas.

Entendemos que o retorno como está colocado nessa primeira etapa, entre as 4 previstas,  demonstra a total desnecessidade de uma retomada de trabalho presencial. Até mesmo porque esses 25% da demanda da força total de trabalho das categorias não estarão focados em atendimento presencial – pois não haverá atendimento para público nem para advogados.

Também é importante ressaltar que o Poder Judiciário (TJ-RJ), carro chefe das atividades dos demais órgãos ligados às áreas jurisdicionais, estará fechado. O que inviabiliza o funcionamento dos outros órgãos já que não terão acesso aos prédios públicos do TJ-RJ. Como é o caso das Defensorias que atendem o público dentro dos Fóruns. Se a única forma de contato é remota, questionamos, então, qual o motivo de submeter os servidores em atividades presenciais? Essa medida só coloca em risco as vidas dos servidores públicos e aumenta o índice de contágio em toda sociedade.

Os efeitos devastadores da pandemia só podem ser combativos com o isolamento social. É contraditório, em meio a discussão sobre retorno à quarentena, que se evidencia cada vez mais próximo face ao primeiro isolamento, frouxo e descoordenado, proposto pelas autoridades sanitárias dos diversos níveis de governo.

São diversos os alertas e protocolos violados. Destaca-se o documento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que prevê seis condições para flexibilização das quarentenas ou, ainda, o produzido pela FIOCRUZ, especificamente sobre retorno às atividades, assim como demais estudos de especialistas da área.

O retorno precipitado ao regime presencial, ainda em fase crítica e elevada de mortes e contágios, expõe a risco maior de contaminação aqueles servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que precisam utilizar-se de transporte público, obrigatoriamente, expondo-se a aglomerações e contágios nos diversos gargalos estruturais do estado. Além, é claro, dos cidadãos usuários desses serviços públicos, que correm igual ou maior risco ao se dirigirem aos locais de atendimento. Os colaboradores terceirizados e estagiários de nível médio/fundamental, vale dizer, são pessoas, em sua maioria, moradoras de periferias da região metropolitana do Estado, estando mais expostas aos riscos de contágio e contaminação em suas comunidades.

Além de exporem-se, os servidores, os estagiários e os colaboradores colocam em risco seus próprios familiares, na medida em que os planos sequer resguardam no grupo de risco aqueles servidores que coabitam com membros da família que possuem doenças ou vulnerabilidades especiais (como os idosos) à COVID-19. Da mesma forma, pais com crianças em idade infantil, uma vez obrigados a retornar ao trabalho, devido ao fato de as escolas e creches estarem fechadas, terão que providenciar, às pressas e de acordo com a disponibilidade de cada um, quaisquer pessoas para acompanharem seus filhos durante sua ausência.

Observa-se, aqui, de modo mais intenso, a face mais nefasta do ato: a prioridade maior da quarentena é o isolamento e, como resultado do retorno ao trabalho presencial, os servidores farão o caminho contrário.

Essa carta é um apelo para que sejam ouvidas as autoridades e especialistas no pior momento da pandemia no estado e para que se postergue o retorno presencial em todo e qualquer órgão em que o trabalho remoto mostrou-se possível e eficaz de modo que os riscos sejam contrabalanceados com o proveito do efetivo serviço.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020

ASSEMPERJ (Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)

SINDSEMP-RJ (Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)

SINDSERVTCERJ (Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)

ASPROERJ (Associação dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro)

SINDJUSTIÇA-RJ (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro)

ASDPERJ (Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro)