Dados revelam que 30% dos servidores do MPRJ estão no limite máximo do banco de horas

Dados obtidos pela diretoria por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam um cenário preocupante em relação ao banco de horas dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com um elevado número de servidores já no limite máximo de horas acumuladas. 

De acordo com os dados encaminhados pelo próprio MPRJ, 1.095 servidores estão exatamente com 32 horas acumuladas, que é o limite máximo permitido no banco de horas.

O número representa 27,83% dos 3.934 servidores constantes da relação anonimizada. Ou seja, praticamente um em cada quatro servidores já atingiu o teto do banco de horas. Já os servidores com 30 horas ou mais somam 1.282 pessoas, correspondendo a 32,59% da categoria listada.

Os dados indicam uma situação que merece atenção institucional. Quando tantos servidores se encontram no limite ou muito próximos dele, há forte indício de que a força de trabalho está acumulando horas além da jornada ordinária, mas sem conseguir compensá-las adequadamente.

Na prática, o limite de 32 horas pode significar que, em diversos casos, o servidor continua trabalhando além da jornada, mas deixa de registrar novas horas no banco por já ter atingido o teto permitido. Isso cria uma distorção grave: o trabalho excedente pode deixar de ser compensado, gerando prejuízo direto ao servidor.

Para a diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ, os números reforçam a necessidade de o MPRJ adotar medidas concretas para permitir a efetiva compensação das horas acumuladas ou indenizá-las.

O banco de horas não pode funcionar como mecanismo de invisibilização da sobrecarga. Se há acúmulo expressivo, há também um sinal claro de excesso de demanda, insuficiência de pessoal ou dificuldade administrativa para garantir a compensação regular.

As entidades seguirão acompanhando o tema e cobrando providências para que os direitos sejam respeitados e para que nenhum servidor seja submetido, direta ou indiretamente, à prestação de trabalho excedente sem a correspondente compensação.