Após ofício, administração abre período para conversão em pecúnia de saldo oriundo de auxílio-PcD

A Administração Superior do MPRJ divulgou hoje (02/02/2026) prazo para a indenização da licença-compensatória acumulada pelos servidores ativos que tiveram o deferimento do auxílio-pcd, previsto na Res. GPGJ nº  2.709/2025 e estendido para os servidores pela Res. GPGJ nº 2.709/2025. O aviso da Procuradoria-Geral informa que os servidores da ativa interessados em renunciar (vender) seus saldos acumulados no ano de 2025 podem se manifestar até o dia 27 de março. 

Vale dizer que apenas servidores da ativa com o pedido de auxílio deferido receberão o e-mail. Em relação aos servidores aposentados, a diretoria apurou que a Administração ainda deve apresentar uma solução, uma vez que estes, por estarem na inatividade, não acumulam licenças. Mas uma solução deve ser apresentada em breve. Também não há informação sobre quando o valor será creditado.

A divulgação atende parcialmente ao requerimento de indenização da licença-compensatória elaborado pela diretoria da Assemperj e protocolado em meados de janeiro. No ofício foi ressaltado que os servidores aguardam ao menos desde maio do ano passado para receber o auxílio, e que a falta de um calendário especial de pagamento prejudica os dependentes desses servidores, uma vez que costumam arcar custos mensais com tratamentos e medicamentos.

Lembrando que a licença–compensatória oriunda da Res. GPGJ nº  2.709/2025 (auxílio-pcd) não se confunde com a mesma licença concedida a título de acumulação de acervo. Esta, que é devida a todos os servidores do MPRJ, também foi objeto do requerimento e solicita abertura e calendário de pagamento, mas ainda não teve resposta da atual Administração.

De acordo com a Res. GPGJ nº 2.709/2025, o auxílio-pcd é um benefício de caráter indenizatório devido aos servidores que tenha filho ou dependente legal interdito ou que seja considerado pessoa com deficiência para fins legais, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Núcleo de Saúde Ocupacional. O auxílio será devido na proporção de 3 dias de licença-compensatória para cada mês.

Os servidores que ainda aguardam a perícia ou a conclusão dos procedimentos SEI poderão realizar a venda tão logo o pedido seja deferido, pois a opção ficará disponível na intranet até o prazo final (27/03).