A Diretoria Executiva da Assemperj informa aos seus associados que ingressará com ação judicial para disputar o entendimento sobre as parcelas que devem compor a base de cálculo de licença em caráter especial (licença-prêmio) e das férias, quando estas são convertidas em pecúnia.
A mudança da base de cálculo da licença em caráter especial e das férias indenizadas foi inicialmente feita por requerimento administrativo que, ao final, restou indeferido pelo Procurador-Geral de Justiça e arquivado.
Na avaliação jurídica feita pelo Escritório Cezar Britto, a decisão administrativa é equivocada. Ademais, o pleito se sustenta em inúmeras decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos servidores federais, o que fortalece a expectativa de êxito na ação a ser proposta.
Vale dizer que a Assembleia Geral Extraordinária também aprovou o ingresso da medida judicial, em caso de indeferimento no MPRJ.
Prazo para associação e proveito da ação é até o dia 11/10
Nesse sentido, os interessados em aproveitar o possível êxito na ação judicial têm até o dia 11 de outubro para se associar e constar da lista de associados a ser juntada na petição inicial. Aqueles que já estejam associados nada precisam fazer. A decisão terá efeitos apenas para os que constarem na relação de associados.
Não há custos aos associados nesta fase do processo.
Após este prazo, caso o servidor não associado tenha interesse na causa, caberá ao próprio buscar advogado e pagá-lo às suas próprias custas.
Entenda o que está em jogo
Após acompanhar a consolidação da jurisprudência no STJ, a Diretoria da Assemperj notou que na conversão em pecúnia da licença-prêmio e das férias aos servidores há a inclusão apenas do vencimento básico, do adicional por tempo de serviço (triênios) e a retribuição do cargo em comissão ou função gratificada de servidor efetivo, desde que exercido durante o quinquênio.
Porém, na avaliação do STJ, devem estar incluídas na base de cálculo todas as vantagens percebidas pelo servidor quando este goza do benefício, inclusive o auxílio-alimentação, abono de permanência, 13° proporcional, são alguns exemplos. Ou seja, a base de cálculo adotada pelo MPRJ é mais restrita que o entendimento do STJ. Essa é
Dos interessados e da abrangência da ação judicial
São interessados na ação todos os servidores efetivos ou comissionados que requereram ou receberam, em virtude de aposentadoria, pagamento em pecúnia de licença em caráter especial e/ou férias nos últimos 05 anos, a contar do ingresso da ação judicial (ou seja, até 31 de setembro de 2019).
Serão objeto do pedido a correção retroativa da base de cálculo das indenizações pagas no período, com a devida correção inflacionária, e a mudança prospectiva, a partir do trânsito em julgado.
Por fim, lembramos que se trata de uma ação judicial e que levará alguns anos até ter o trânsito em julgado, quando saberemos se lograremos êxito na demanda.