Assemperj | Sindsemp-RJ propõe aperfeiçoamentos à minuta sobre Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar

A diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ protocolou, no dia 23 de março, manifestação em procedimento que versa sobre proposta de minuta de Resolução elaborada pela Administração Superior do MPRJ para a implementação do Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD). Tal dispositivo se aplicaria em casos de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar cujo objeto seja a apuração de suposta infração disciplinar praticada pelo (a) servidor (a) passível de pena de advertência ou repreensão.

Tal acordo já encontra previsão na legislação que disciplina as faltas dos membros, sendo que a Portaria CGMP Nº 32, de 25 de Fevereiro de 2021,  aplicável aos membros foi utilizada como referência, além de outras normativas do Executivo e MPs de outros estados. A expectativa é que os apontamentos apresentados pelas entidades sejam acatados, garantindo a isonomia de tratamento entre servidores e membros do MPRJ nesta matéria. 

A proposta contou ainda com o apoio da assessoria do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, além de ampla pesquisa nacional junto às entidades de classe. Dessa forma, foi elaborado um documento robusto, com sugestões de qualidade e  elementos para que a implementação do  ARCD seja  um instrumento jurídico que propicie a redução do significativo número de sindicância e PADs. Trata-se uma pauta antiga da nossa categoria em busca de reduzir e minimizar os impactos dos procedimentos disciplinares e sindicâncias que prejudicam sobremaneira a vida funcional dos servidores e servidoras. 

Após a  nomeação do novo Secretário Geral, a Diretoria pretende se reunir com o mesmo para tratar do tema com o cuidado e responsabilidade que ele merece e assim dar continuidade às tratativas para que a Resolução seja publicada até o final do primeiro semestre.