CNMP: Membro que delega a servidor oitiva de menor viola dever funcional

Decisão recente do Conselho Nacional do Ministério público, em sede disciplinar, aplicou punição administrativa a membro do MP-CE que delegou a função de oitiva de menor infrator durante plantão judiciário. A medida confirma o entendimento de que o ato é privativo de Promotor/Promotora de Justiça, e não pode ser delegado.

Na decisão, o relator refutou a defesa do membro que alegava ser ato com acompanhamento dispensável por se tratar de oitiva informal. No entendimento do relator, o Estado deve assegurar os direitos fundamentais às crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Assim, a pena de censura foi confirmada pelo CNMP. O procedimento é autuado sob o número 1.00642/2022-02, com relatoria do Conselheiro Jayme Martins de Oliveira Neto.