Congresso derruba veto e abre caminho para ERJ aderir ao Propag

O Congresso Nacional acaba de derrubar, de forma parcial, os vetos à Lei Complementar Federal n.º 212/2024 – Propag -, que criou um novo programa de refinanciamento das dívidas dos Estados endividados, como o Rio de Janeiro. Um acordo entre o governo e os governadores possibilitou a derrubada do principal veto, relativo à utilização do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para amortização da dívida, que vinha impedindo a adesão do RJ e de outros Estados às condições mais vantajosas previstas no texto legal.

Com a decisão, o Estado do RJ pavimenta a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e fica com a caminho livre para iniciar as tratativas para aderir ao Propag junto à Secretária Tesouro Nacional (STN) e enviar projeto de Lei à Assembleia Legislativa (Alerj). Isso deve ocorrer nas próximas semanas, já que o prazo final é 31 de dezembro de 2025.
Para a Assemperj, essa votação representa mais do que um ajuste técnico: significa a possibilidade de o Estado do Rio de Janeiro voltar a ter fôlego fiscal e o MPRJ reassumir o controle sobre seu orçamento, sem as restrições consideradas desnecessárias impostas pelo RRF.

O que foi vetado e o que foi mantido

O Executivo Federal vetou vários dispositivos do texto original do Propag, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os principais trechos suprimidos estão:

  • Flexibilização de pagamentos e postergação de amortizações sem contrapartida da União;
  • Preservação de prerrogativas durante o período de postergação;
  • Possibilidade de ceder fluxos de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) como forma de amortizar a dívida;
  • Amortizações por meio de prestação de serviços ou obras ao governo federal;
  • Dispensa de cumprimento de metas e obrigações previstas em regime de recuperação fiscal, incluindo limites de despesa com pessoal.

Na sessão de hoje, 27, foram derrubados apenas 6 dos 30 vetos apresentados. O mais importante, porém, foi a derrubada do veto sobre o uso do FNDR pelos Estados.

Outros vetos mantidos dificultaram o orçamento do Estado do Rio de Janeiro para 2026, em especial o dispositivo que previa um aumento gradual no pagamento das parcelas a partir da adesão. Com a manutenção, o Estado terá que pagar a parcela integral desde o início, quando o texto original estabelecia o pagamento de 20% no primeiro ano, 40% no segundo, 60% no terceiro e assim sucessivamente, até completar 100% do valor da parcela.