Denúncia apresentada contra profissional do Núcleo de Saúde avança

Na última sexta-feira a diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ foi notificada para apresentar suas testemunhas no procedimento que apura a denúncia de violência de gênero contra servidoras por profissional de saúde do Núcleo de Saúde Ocupacional do MPRJ, conforme publicamos aqui em 2023.  A apuração é presidida pelo Secretário-Geral e já foram ouvidas algumas pessoas no procedimento, que agora avança para ouvir as vítimas arroladas pela diretoria.

Em resposta, a Assemperj | Sindsemp-RJ encaminhou ofício indicando o nome de quatro mulheres, sendo duas servidores e duas promotoras de justiça, vítimas da violência em atendimento no Núcleo de Saúde. Todas relataram passar pelos mesmos tipos de constrangimentos, em momentos diferentes e sem que elas tenham qualquer ligação entre si, confirmando que o modus operandi da violência era recorrente e sem discriminação do cargo.

O número de mulheres que relataram passar pela violência e que chegou ao nosso conhecimento é ainda maior, porém algumas dessas mulheres preferiram não testemunhar. Ao todo são 7 casos apurados.

A Diretoria da Assemperj | Sindsemp-RJ reafirma seu compromisso de ir até o fim neste caso, e continua aberta para receber denúncias contra possíveis abusos ou atendimentos inadequados no Núcleo de Saúde do MPRJ, seja na perícia médica, seja no atendimento assistencial. 

Nesse tipo de violência, cometido por profissional de saúde, a força da denúncia está no relato das diversas vítimas, pois, por vezes, elas não têm outra pessoa para testemunhar os fatos, uma vez que os atendimentos se realizam dentro de um ambiente feito para resguardar o sigilo e a intimidade do paciente. Além disso, este também é um ambiente propício a violações por quem se utiliza de um direito para cometer violências, o que torna a conduta ainda mais reprovável.

Servidores têm direitos quando submetidos a perícia médica

Os casos em análise revelam a importância de os servidores conhecerem seus direitos quando submetidos à perícia médica. Na relação entre médico perito e examinado, há, por vezes, interesses conflitantes que podem gerar insatisfações em relação à conclusão. 

Na relação pericial não existe a figura de paciente, o periciado não deve esperar do médico perito um envolvimento como existente com o seu médico assistente (“particular”), uma vez que não está sob os cuidados do perito. Porém, não deve normalizar nenhum tipo de desrespeito, conduta abusiva ou desumanizada. 

Nesse sentido, há diversas vedações de cunho ético, como: que o médico faça qualquer apreciação/julgamento na presença do examinado, devendo fazê-lo apenas em seu relatório; que o médico perito faça qualquer alteração em tratamento instituído (art. 97). É permitido que o perito médico discorde de atestado de outro médico, porém deve justificar a discordância após exame clínico do periciando, assumindo as responsabilidades pela divergência.

Todas essas e outras regras fazem parte da Res. CFM 2323/2022, que pode ser consultada aqui.