Detran-RJ regulamenta identificação para cuidadores de pessoas com deficiência e doenças raras 

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) publicou a Portaria nº 7.213/2026, que regulamenta os procedimentos para emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica, criado pela Lei Estadual nº 11.186/2026.

Apesar da denominação, o documento poderá ser solicitado por mães, pais ou responsáveis legais que exerçam o papel de cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.

A iniciativa representa mais um instrumento de reconhecimento e apoio às famílias que enfrentam diariamente os desafios relacionados ao cuidado de pessoas com deficiência. O documento busca facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios específicos, além de assegurar prioridade em atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social e servir como comprovação da condição de cuidador em procedimentos administrativos.

Para a Assemperj, a regulamentação merece especial destaque diante do trabalho que a Associação vem desenvolvendo junto aos servidores que são pais, mães e responsáveis por crianças e demais dependentes com deficiência, buscando ampliar direitos, apoio institucional e melhores condições para conciliar a atividade profissional com as responsabilidades de cuidado.

Quem poderá solicitar

Poderão requerer o documento a mãe, o pai ou o responsável legal que seja o cuidador principal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara. Entre os requisitos estabelecidos pela Portaria estão:

_ possuir Carteira de Identidade emitida pelo Detran-RJ há menos de dez anos, com CPF cadastrado;

_ ser mãe, pai ou responsável pela pessoa assistida;

_ a pessoa sob responsabilidade possuir Carteira de Identidade e Cartão PCD emitidos pelo Detran-RJ;

_ declarar ser o cuidador principal.

O requerimento será realizado por meio de formulário eletrônico nos canais digitais oficiais do Detran-RJ e deverá ser apresentado no semestre de aniversário da pessoa assistida.

Documento será gratuito e terá validade de cinco anos

A primeira via será gratuita e o documento terá validade de cinco anos, podendo ser renovado a partir de 30 dias antes do término da validade, mediante nova comprovação dos requisitos.

A identificação será disponibilizada em formato físico e digital. A versão digital deverá ser gerada em até cinco dias úteis após a expedição e entrega do documento físico.

A Portaria estabelece que o novo serviço será disponibilizado nos canais digitais oficiais do Detran-RJ e entrará em vigor em 3 de novembro de 2026.

A Assemperj seguirá acompanhando iniciativas que ampliem a proteção e o reconhecimento dos direitos dos servidores e de suas famílias, especialmente daqueles que possuem dependentes com deficiência e demandam atenção e cuidados permanentes.