Foi publicada, dia 31 de outubro de 2024, a nova Resolução GPGJ nº 2.630, que regula o expediente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) durante o período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. A normativa traz alterações em relação à regulamentação anterior e representa um avanço significativo para a categoria: eliminando a necessidade de comparecimento presencial durante o recesso e permitindo a organização de escalas exclusivamente remotas. Dessa forma, o comparecimento presencial torna-se exceção, invertendo a lógica anterior em que os servidores precisavam comparecer independente de justificativa e necessidade.
Principais pontos da nova resolução:
Expediente Exclusivamente Remoto: O recesso forense será realizado totalmente de forma remota, o que elimina a exigência de que os servidores compareçam presencialmente sem necessidade justificada. Importante ressaltar que, para fins de elaboração de escala, a Resolução não apresenta distinção entre servidores de apoio técnico-administrativo e aqueles que prestam assessoramento jurídico.
Dessa forma, fica excepcionado os editais de teletrabalho no período a que se refere esta resolução.
Escala de Trabalho Remota
- As chefias dos órgãos podem organizar escalas entre os servidores, de maneira que pelo menos tenha 1 (um) em disponível remotamente em cada dia útil do período de recesso.
Compartilhamento de Escala
A escala entre órgãos que preencham as seguintes condições:
- Pelo menos um dos órgãos tenha, temporária ou permanentemente, menos de três servidores;
- A escala conjunta não reúna mais que seis servidores;
- As chefias envolvidas formalizam sua concordância com a escala conjunta;
- Os órgãos compartilhem o mesmo endereço.
Restrições na Composição da Escala:
- Não é permitida a inclusão de servidores designados para plantões judiciais, audiências de custódia ou atividades presenciais na mesma data em que constam da escala de recesso.
- Servidores não podem ser substituídos por estagiários ou alunos-residentes.
Vedações
- A resolução não se aplica a plantões judiciais, audiências de custódia e demais eventos que exigem a presença física do Ministério Público.
Possibilidade de Funcionamento Presencial em Casos Específicos:
- Órgãos que necessitem de funcionamento presencial excepcional durante o recesso devem comunicar a justificativa até o dia 10 de dezembro ao órgão de apoio correspondente para a organização das condições necessárias.
- Caso essa necessidade seja aprovada, será permitido organizar uma escala de trabalho presencial ou híbrida.
Excepcionalidade dos Editais de Teletrabalho
A nova regulamentação introduz algumas exceções e ajustes importantes para o funcionamento do expediente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, conforme disposto na Resolução GPGJ nº 2.630/2024:
- Exceção à Obrigatoriedade de Trabalho Presencial: Durante o recesso, a exigência de presença física, anteriormente prevista no item 4.2 do Edital nº 054/2024 e nos itens 4.2, alíneas “a” e “b” dos Editais nº 055, 056 e 057/2024, está suspensa. Os órgãos que precisarem manter atividades presenciais devem solicitar autorização conforme o art. 8º da nova resolução.
- Redução de Dias para Atividades de Apoio Técnico/Administrativo: Para servidores de apoio técnico e administrativo, o número mínimo de dias de trabalho presencial neste trimestre foi reduzido para 14 dias, de acordo com a alínea “c” do item 4.2 dos Editais nº 055, 056 e 057/2024.
- Redução de Dias para Atividades de Assessoramento Técnico-Jurídico: Para servidores que desempenham assessoramento técnico-jurídico, o número mínimo de dias presenciais foi ajustado para 9 dias neste trimestre, conforme a alínea “d” do item 4.2 dos Editais nº 055, 056 e 057/2024.
- Exclusão de Dias de Afastamento do Período de Recesso no Cálculo Trimestral: Os dias de afastamento entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025 não serão contabilizados nos cálculos de afastamentos dos servidores previstos nos itens 4.2.1 e 4.2.2 dos Editais nº 055, 056 e 057/2024.
- Exclusão de Dias Trabalhados do Período de Recesso no Cálculo Trimestral, Exceto para Trabalho Presencial: Para o cálculo dos dias trabalhados pelos servidores no trimestre (item 4.2.2, alíneas “a” e “b” dos Editais nº 055, 056 e 057/2024), os dias do recesso forense (20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025) não serão incluídos, exceto se houver necessidade de trabalho presencial.
A Assemperj/Sindsemp-RJ atuou ativamente para influenciar essa decisão administrativa em benefício dos servidores, sempre ressaltando junto à administração que o comparecimento presencial durante o recesso era desnecessário e improdutivo. Em diversas ocasiões, a entidade destacou que os servidores, ao serem obrigados a se apresentar fisicamente, frequentemente não encontravam atividades significativas para realizar, limitando-se a encaminhar atendimentos ao plantão, sem possibilidade de agir diretamente nas demandas.
Essa atuação firme e fundamentada contribuiu para a adoção de uma normativa mais moderna e alinhada com as reais necessidades dos servidores. Destacamos ainda que a r. Resolução não fez qualquer distinção de cumprimento de escala remota entre servidores que realizam assessoramento e os servidores que realizam trabalho técnico-administrativo, a nova regulamentação, assim, eliminou qualquer tratamento diferenciado entre os servidores.
A Resolução GPGJ nº 2.630/2024 é um importante passo para modernizar as condições de trabalho dos servidores do MPRJ, oferecendo a opção de recesso remoto sem a obrigação de presença física. Esse novo modelo de expediente representa um avanço na gestão, promovendo maior qualidade de vida para os servidores e flexibilidade no desempenho de suas funções durante o recesso. Confira aqui o link para a resolução.