Foram publicados na última sexta-feira(14/04/2025), os novos editais de adesão ao regime de teletrabalho para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. Embora mantenham a mesma estrutura básica dos editais anteriores, há mudanças importantes, em especial no edital direcionado aos servidores lotados no Centro de Apoio Administrativo e Institucional dos Procuradores de Justiça (CAAI), além de alguns ajustes importantes solicitados pela diretoria da Assemperj.
No que tange aos servidores lotados no CAAI, houve um ajuste brusco no mínimo de comparecimento presencial que foi igualado ao regime de assessoramento do 1º grau, conforme anunciado em informe anterior, ficando definido o mínimo de 12 presenças por trimestre. Lembrando que a diretoria atuou firmemente nos bastidores para evitar exigências ainda mais prejudiciais não só para estes colegas, mas para todos. O resultado possível na negociação foi essa equiparação prevista aos assessores de primeiro grau, que têm atribuição de natureza similar.
Ainda no edital do CAAI, a inclusão da figura dos “inscritores”, que teriam a função de gerir as escalas e ajustes no Sistema de Gestão de Teletrabalho causa estranheza, pois se trata de uma função absolutamente administrativa/burocrática, e, portanto, incompatível com as atribuições do cargo de Analista do MPRJ – Área: Processual. A diretoria já encaminhou os devidos questionamentos à Administração e aguarda um retorno em breve.
A diretoria também pretende dialogar com a Coordenação, em breve, para tratar os casos de servidores fora do Estado e, posteriormente, aprofundar o debate sobre as substituições nos afastamentos de até 10 dias e férias dos Grupo de Analistas ou Assessores em Regime de Teletrabalho (GART).
Por outro lado, também tivemos algumas melhorias em pontos que foram objetos de diálogo entre a diretoria e a Administração desde o ano passado. Em especial, foi alterada a regra de dias de afastamento que geram alteração na escala, passando de 5 (cinco) dias úteis por trimestre (antes eram 10 dias corridos), sem necessidade de recalcular os dias presenciais. A mudança atendeu bem aos afastamentos curtos, como férias de até 10 (dez) dias, luto e casamento. Também a redução dos mínimos presenciais no trimestre que o final do ano e o recesso forense (dezembro, janeiro e fevereiro) foram melhor definidas nos atuais editais.
Outra demanda materializada no novo edital trata da regra de formação de escala conjunta de órgãos, cujo limite de servidores por órgãos foi aumentado de 6 (seis) para 8 (oito), alargando os órgãos contemplados.
Por fim, vimos também algumas mudanças procedimentais, como a transferência da atribuição para gestão do sistema para os servidores, e não mais nos órgãos. O período de inscrição vai 14 de abril a 7 de maio de 2025, por meio do Sistema de Gestão do Teletrabalho.
A Assemperj segue acompanhando as mudanças no regime de teletrabalho e atuando para garantir que os ajustes implementados sejam equilibrados, funcionais e justos para todos os servidores.
Principais mudanças e regras atualizadas:
- Mudança nos prazos de inscrição em casos de inscrição extemporânea, remoção para unidade sujeita às regras de outro edital ou desejar aderir ao programa-piloto de teletrabalho durante sua vigência podem manifestar seu desejo de inscrição até o final do mês de referência;
- A validação das inscrições se dará pelos supervisores de frequência, e não mais pela Coordenações e Secretarias, e o servidor interessado deverá, além da anuência, enviar a escala de comparecimento presencial do trimestre;
- O registro das escalas se dará pelos supervisores, e não mais pelas secretarias e coordenações;
- Os quantitativos mínimos de comparecimento trimestral previstos para cada função (12 ou 20) somente não sofrerão alteração para em casos de afastamentos de até 5 dias úteis; ou seja, caiu de 10 dias corridos para 5 dias úteis, o que contempla nossa demanda pois abarca as férias de até 10 dias e os afastamento por luto e casamento, cuja duração é de 8 dias;
- Previsão antecipada da redução dos quantitativos mínimos de comparecimento presencial para o trimestre de dezembro (2025), janeiro (2026) e fevereiro (2026), que serão de 14 e 9 dias neste período, bem como a desconsideração do período de recesso forense;
- Aumento do teto de participantes na formação de escala conjunta de órgãos, que passa de um máximo de 6 (seis) servidores para 8 (oito) servidores, considerando neste cálculo todos os servidores de todos os órgãos envolvidos;
- Fica expressamente proibido o teletrabalho realizado fora do território nacional por meio de adesão pelos editais;
- No caso de justificada impossibilidade de comparecer ao presencial no dia em que estiver escalado, este servidor somente precisará compensar se este não estiver cumprindo a quantidade de dias mínimos de presença exigida pelo edital;
- As modificações nas escalas de comparecimento presencial do servidor deverão ser comunicadas, até o último dia do mês, ao seu supervisor de frequência;
- Caberá também aos supervisores o lançamento das escalas trimestres
- A aprovação das inscrições e das escalas serão submetidas à análise das Coordenações e Secretária-Geral, conforme o órgão.