Informe sobre reembolsos do plano Amil/Assemperj 

Para dirimir as  dúvidas sobre as formas de pagamentos, pedidos de auxílio e reembolsos, bem como a respeito das comprovações e demais detalhes sobre o assunto, preparamos o informe a seguir: 

  • Gestão do plano

A Assemperj é responsável  pela gestão exclusivamente dos planos Amil, portanto a comprovação anual de pagamento é feita por nós e qualquer pendência na documentação para fins de auxílio saúde pode ser tratada com o nosso setor de planos de saúde. 

Os planos Sulamérica e Bradesco têm administradoras próprias que devem prestar o atendimento e fornecer declarações e documentos. No entanto, o servidor deverá fazer diretamente junto à DRH a comprovação anual para renovação do auxílio saúde. 

  • Reembolso do auxílio saúde

O pagamento do auxílio saúde é feito na forma de reembolso pela DRH, sem nenhuma ingerência da Assemperj. Os novos valores já foram enviados pela Assemperj e a informação que temos até o momento é que o pagamento do reembolso referente ao reajuste anual dos planos Amil será normalizado a partir de maio, e as diferenças dos valores serão pagas de forma retroativa, como nos anos anteriores.

  • Pagamento do plano Amil   

O valor descontado no contracheque do mês vigente é referente à mensalidade do mês seguinte, por ex.: o desconto no contracheque de fevereiro/25 corresponde à vigência da mensalidade de março/25. O valor que consta do auxílio-saúde creditado, por sua vez, é a reembolso do valor pago no mês anterior. Por fim, o auxílio é pago todo terceiro dia útil do mês, conforme o cronograma da DRH.

  • Novas adesões e movimentações do plano Amil/Assemperj

Todos os associados com novas adesões e movimentações nos planos Amil (up e downgraded, mudança de faixa etária, inclusão e exclusão de dependente, etc) precisam atualizar via SEI/MPRJ tais informações para o correto recebimento do auxílio-saúde. A documentação fica disponível no Portal do Associado e também pode ser solicitada pelo nosso canal de atendimento (21) 97437-8483. Nossa responsabilidade é de efetuar junto à DRH  apenas a   comprovação anual do auxílio saúde e informar os valores do reajuste anual do plano.