A mudança na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trará impacto direto na remuneração mensal de milhares de servidores públicos, incluindo parte dos servidores do MPRJ. A proposta, promessa de campanha do atual governo, foi formulada pelo Ministério da Fazenda, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Lula em 2025.
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção e a criação de um mecanismo de redução gradual do imposto para rendas intermediárias. Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês, o que inclui servidores ativos, aposentados e pensionistas de regimes próprios. Para quem recebe acima desse valor, mas até R$ 7.350 mensais, o imposto passa a ser reduzido de forma progressiva, garantindo um alívio parcial no desconto em folha.
Segundo o Governo Federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas em todo o país. No caso dos servidores do MPRJ, o impacto será percebido diretamente nos contracheques relativos aos salários pagos a partir de janeiro de 2026, com reflexo financeiro já no pagamento de fevereiro.
Na estrutura remuneratória do MPRJ, os principais beneficiários são os servidores no início da carreira de Técnico do MPRJ, bem como a maioria dos ocupantes de cargos em comissão que estão na faixa salarial impactada pela medida.
É importante destacar que a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma utilizada em 2025. A mudança ocorre por meio de redutores adicionais, criados pela Receita Federal, que passam a ser aplicados simultaneamente à tabela já existente. Esses redutores são os responsáveis por zerar o imposto para rendas de até R$ 5 mil e reduzir gradualmente a tributação para valores superiores, até o limite de R$ 7.350.
Para os servidores que possuem mais de uma fonte de renda, a atenção deve ser redobrada. Mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior ao teto de isenção, a soma dos valores pode gerar imposto a pagar na declaração anual. Nesses casos, a compensação ocorrerá apenas no ajuste do Imposto de Renda, a ser feito em 2027, quando serão declarados os rendimentos de 2026.
A regra também se aplica ao 13º salário, que passa a contar com o mesmo tratamento tributário previsto para a remuneração mensal, observados os limites de isenção e redução.
As mudanças representam um avanço na política de correção da tabela do Imposto de Renda, especialmente para os servidores que se encontram nas faixas de menor e média remuneração, reduzindo a carga tributária e ampliando o rendimento líquido mensal.