A Assemperj obteve importante vitória judicial no Mandado de Segurança impetrado contra o Município do Rio de Janeiro, por meio do nosso advogado, Dr. Carlos Bessa, garantindo o direito de recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) com base no valor real da transação, e não no valor venal arbitrado pela Prefeitura.
Na sentença proferida pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a juíza Kátia Cristina Nascentes Torres reconheceu que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor efetivo do negócio jurídico, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113.
Com a decisão, o valor do imposto devido pela ASSEMPERJ cairá de aproximadamente R$ 57 mil para cerca de R$18 mil, representando uma economia significativa e reafirmando o princípio da legalidade tributária e o respeito ao devido processo administrativo.
Além disso, a magistrada determinou que o Município se abstenha de impedir o registro da escritura e não cobre valores adicionais sem antes instaurar procedimento administrativo regular, assegurando contraditório e ampla defesa.
A decisão confirma o compromisso da ASSEMPERJ com a defesa dos direitos e interesses de seus associados, sempre atuando com responsabilidade e rigor jurídico na gestão dos recursos da entidade.
 
								 
								 
								 
								