Diante da decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino, divulgada – e comemorada – pela mídia na tarde de ontem (06/02), informamos que a mesma tem aplicação restrita no âmbito dos direitos dos servidores do MPRJ, uma vez que, desde 2022 os benefícios indenizatórios dos servidores (auxílios, em geral) estão previstos em Lei Estadual. Na época, diante da proposta da PEC 32/2020 – frustrada tentativa de reforma administrativa do governo Bolsonaro – a diretoria da Assemperj diligentemente solicitou à Administração Superior a inclusão em lei dos direitos dos servidores que, naquele momento, eram previstos apenas em resolução.
Ademais, também estão protegidos pela mesma lei estadual os direitos à conversão em pecúnia de férias e licenças, o que traz tranquilidade diante da decisão do Ministro, a qual solicitou a revisão, em 60 dias, de todas as vantagens de caráter indenizatórias pagas pelos órgãos de todos os poderes e entes da federação e a revogação daqueles que não tenham previsão legal.
Nesse sentido, acreditamos que os servidores do MPRJ podem ficar tranquilos pois estão com os seus direitos resguardados e nada muda. Manifestação do Procurador-Geral de Justiça nesta manhã reforça esse entendimento.
Não obstante, avaliamos que a decisão tem um efeito político relevante para a discussão da definição das verbas indenizatórias, principal alvo da decisão e dos projetos de lei em curso no Congresso Nacional. Isso porque ela também notifica os presidentes da Câmara e do Senado para exercerem seu papel e definirem taxativamente, em lei, quais são os benefícios indenizatórios válidos, de modo a pacificar e uniformizar a matéria, podendo gerar uma mudança no cenário político em ano eleitoral, quando é esperado que os parlamentares fujam de temas que geram desgastes.
Ainda, é relevante reiterar o alerta desta diretoria sobre os riscos de focar a atuação na defesa de melhorias para a carreira por meio da contabilização de saldos de licenças conversíveis em pecúnia, de forma indenizatória, como ocorre com a licença-compensatória, em especial. É comum que colegas defendam a expansão desse entendimento para outros direitos, como plantões, auxílios, etc., considerando que esse mecanismo gera pagamentos majorados, devido a ausência do desconto de tributos.
Acreditamos ser um equívoco. Além de estar no centro do debate sobre os “penduricalhos”, podendo ser derrubado por lei, o expediente da licença-compensatória não garante melhorias que acompanham o servidor na aposentadoria, além de estar condicionado à disponibilidade orçamentária e calendários de pagamento indefinidos. Logo, esse mecanismo serve atualmente tão somente como medida paliativa de curto prazo diante da ausência de opções de valorização da carreira na atual conjuntura do Estado do Rio de Janeiro.
Devemos lutar (e lutaremos) por salário e carreira dignos aos servidores do MPRJ, um novo plano de cargos e salários, pelo adicional de qualificação, gratificações definidas por lei e outros direitos remuneratórios que garantam a justa valorização da categoria frente ao cenário de defasagem salarial superior a 40% nos últimos 10 anos.
A diretoria da Assemperj continuará acompanhando o tema juntamente com as nossas entidades nacionais e deixará a todos informados sobre os próximos andamentos desta decisão e seus impactos.