A diretoria da Assemperj | SINDSEMP-RJ informa que tomou ciência da constituição, pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Antônio José, publicada na edição n° 1.641 do DOe-MPRJ, de um Grupo de Trabalho (membros e servidores) com o objetivo de tratar de nova regulamentação do Adicional de Qualificação dos servidores do MPRJ e gostaria de tecer abaixo as suas considerações.
Primeiramente, lembramos que o referido GT estava previamente estipulado na arbitrária resolução expedida pelo PGJ que revogou, sem qualquer diálogo prévio, a regulamentação do Adicional de Qualificação dos servidores do MPRJ, gerando imensa frustração e revolta para toda a categoria de efetivos. Esperávamos dar um passo à frente na luta pela efetiva implementação do AQ e acabamos dando dois passos para trás.
Depois, não obstante a qualidade dos servidores indicados para este GT, aos quais nutrimos respeito e admiração, informamos que nem a associação, nem o sindicato, indicaram ou respaldaram os nomes, sendo, portanto, indicações unilaterais e da relação de confiança do Procurador-Geral de Justiça. Esse fato, inclusive, reforça uma vez mais a tentativa da chefia institucional em deslegitimar a representação classista. Assim sendo, jamais legitimaremos uma comissão de servidores que não foi escolhida pela classe para tratar de seus direitos, inclusive para se afastar desde já o risco de precedentes dessa natureza e que em algum momento deverá ser objeto de questionamento judicial e político.
Por último, cabe a esta diretoria ter coerência com a luta e a história da categoria que no dia 17 de janeiro de 2025 comemorou com euforia a mais completa regulamentação de Adicional de Qualificação entre nossos pares. Ressaltamos que é fora de cogitação validar, sob qualquer enfoque, um processo de revisão do texto do AQ sem que se garanta, no mínimo, os termos e parâmetros definidos na negociação coletiva que resultou na Resolução GPGJ nº 2.659 /2025, mormente quando tal revisão se deu de forma absolutamente desnecessária e arbitrária, como já explicado pela diretoria.
Qualquer revisão que se pretenda coerente a partir desse GT deveria, de antemão, garantir os principais dispositivos da norma anterior. Até porque, em tese, a justificativa apresentada para a revogação foi em relação à viabilidade de pagamento da vantagem criada, ressaltando que o AQ, por lei, tem caráter remuneratório e atinge aposentados, o que inviabiliza qualquer das hipóteses aventadas, como transformá-lo em uma licença-compensatória, por exemplo.
Neste sentido, fica sob total responsabilidade do GT indicado pelo Procurador-Geral de Justiça o desafio de garantir termos iguais ou melhores para a regulamentação do AQ, cientes da elevada expectativa dos servidores ativos e inativos ocupantes de cargos de auxiliar, oficial, técnico e analista em relação ao resultado do trabalho, já que todos hoje têm um parâmetro claro e vitorioso de parâmetros para regulamentação do AQ, chancelado democraticamente pela categoria, mas descartado unilateralmente pelo atual PGJ.