Foi publicada, no DOERJ no dia 14 de julho, a Lei Estadual Nº 9789/22, que dispõe sobre novas regras para contagem de prazos no processo administrativo em todo o Estado. E versa também sobre a suspensão dos prazos no recesso natalino de fim de ano, e da contagem do prazo prescricional.
A lei aprovada em 13 de julho, altera a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009 (Estabelece Normas sobre Atos e Processos Administrativos no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro), em seu § 2º do art. 67, e cria nova forma de contagem de prazo em dias úteis para o caso de impugnar, recorrer, falar nos autos, ou cumprir qualquer providência processual. Nos demais casos, a regra antiga se mantém: contagem de prazo de modo contínuo.
A nova norma estadual determina ainda que, durante o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro haverá: suspensão da contagem dos prazos para impugnar, recorrer, falar nos autos, e cumprir providência processual, com a consequente suspensão da contagem do prazo prescricional.
Por fim, destacamos ainda que a Lei Estadual recém sancionada se encontra em vacatio legis de 60 dias, período em que sua validade fica suspensa, passando a vigorar apenas a partir do dia 13 de setembro de 2022.