Novo edital para compor equipe atuação coletiva especializada inclui o cargo de Analista do MPRJ

Foi publicada hoje, no Diário Oficial Eletrônico do MPRJ (Edição nº 1.577, de 28/04/2025), a chamada pública para formação de cadastro de servidores interessados em integrar a  Equipe de Serviços Auxiliares da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atuação Especializada

A grande novidade do edital é o fim da restrição para que servidores ocupantes do cargo de Analista do MPRJ concorra às vagas. Essa tem sido uma demanda antiga e importante pleiteada pela direroria Assemperj | Sindsemp-RJ, não apenas a estes, mas a todos os cargos e especialidades. Infelizmente a restrição ainda se manteve em relação ao Oficial do MPRJ.

No caso de Analistas Processuais, estes poderão auxiliar apenas Procuradores de Justiça, que, de acordo com informações da última reunião com o PGJ, passarão a compor as modalidades de atuação coletiva especializada juntamente com Promotores.

Lembramos que atualmente servidores designados para compor essas equipes percebem uma gratificação de aproximadamente R$ 1.700.

Confira o Edital completo aqui.

Principais informações:

  • Inscrições: De 28/04/2025 a 09/05/2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico: Clique aqui para se inscrever.
  • Documentos exigidos: Currículo atualizado, diplomas/certificados de formação e qualificação, e autorização da chefia imediata (modelo Anexo I do edital).
  • Atividades a serem desempenhadas: Organização e tramitação de documentos e processos, pesquisas de apoio funcional, elaboração de minutas e peças processuais, atendimento ao público, inserção de registros nos sistemas institucionais e apoio administrativo geral.

Requisitos para participação:

  • Ser servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão do Quadro de Serviços Auxiliares do MPRJ (exceto Técnicos de Notificação e Atos Intimatórios);
  • Possuir autorização formal da chefia imediata;
  • Não exercer função de Secretário de CRAAI ou Supervisor de Secretaria;
  • Não perceber gratificação prevista no art. 31 da Lei nº 5.891/2011 ou outra retribuição por atividades específicas;
  • Ter pelo menos 1 (um) ano de efetivo exercício no MPRJ e não ter sofrido sanções disciplinares nos últimos 3 (três) anos;
  • Não integrar órgão que já tenha incremento excepcional de pessoal;
  • Não atuar prestando auxílio no próprio órgão de lotação;
  • Não acumular auxílio em mais de uma modalidade de atuação coletiva especializada;
  • Analistas Processuais poderão auxiliar apenas Procuradores de Justiça.

Informações adicionais:

  • A designação será temporária e poderá ser encerrada a qualquer tempo.
  • O desempenho será acompanhado e o não atingimento de metas poderá ensejar dispensa.

Dúvidas:
Contato: ssubaesp@mprj.mp.br.

Reforçamos a importância da participação dos servidores, contribuindo para o fortalecimento das atividades especializadas e para o reconhecimento do valor do trabalho técnico e administrativo em nossa Instituição.