A Resolução GPGJ nº 2.709/2025, promulgada no dia 29 de maio, estende aos servidores o direito conhecido como Auxílio-PcD, instituído pela Lei Complementar nº 222/2025. Dois meses depois de editada, os servidores que possuem dependentes com deficiência, elegíveis ao benefício, ainda aguardam definição e reclamam da falta de informação sobre o valor e o momento de percepção do benefício.
Nesse período, houve algumas modificações na regulamentação do direito, que foi inicialmente regulamentada na Portaria Regulamentadora SGMP nº 17/2025, e depois revogada pela Portaria Regulamentar SGMP nº 18/2025, que é a regra que vigora – Clique aqui para ler a nova regulamentação.
Até o momento, porém, nenhuma informação adicional foi divulgada para os servidores, que têm entrado em contato conosco buscando informações mais claras. De acordo com a lei instituidora do auxílio-PcD, trata-se de valor indenizatório destinado ao membro ou servidor que possua filho ou dependente legal considerado pessoa com deficiência para fins legais, conforme laudo médico-pericial emitido pelo Núcleo de Saúde do MPRJ.
De acordo com Vinicius Zanata, Presidente da Assemperj, até o fechamento desta matéria, a quem procurava o atendimento da DRH, a resposta era inconclusiva. “Sabemos que as perícias estão ocorrendo, e que a resolução prevê efeitos financeiros imediatos, com marco a partir do mês de formalização do requerimento, porém, todo o resto é uma incógnita, pois não há informação adicional para que os interessados saibam como, quanto e quando vão receber o benefício. A comunicação está ruim”, afirmou Zanata.
O benefício terá valor definido pelo PGJ, e, pela lei, terá como teto o valor do subsídio do membro do MPRJ. Ainda não está claro se este será o teto igualmente para os servidores, uma vez que a remuneração dos servidores é escalonada de acordo com o cargo e a evolução funcional.