Em mais uma retaliação política, o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Antônio José Campos Moreira, cassou ontem, 18 de agosto, por decisão administrativa, a licença para exercício do mandato classista da vice-presidente da Assemperj.
Com a decisão, a vice-presidente tem seu afastamento cassado no curso do segundo mandato, após 3 anos e 7 meses de liberação, o que gera sérias e graves consequências pessoais. Agora, ela tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para retornar ao órgão de origem.
A instrução do procedimento administrativo de afastamento concluiu que não havia qualquer embaraço legal para a sua liberação, cabendo exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça a decisão sobre o afastamento.
A Lei Complementar Estadual n.º 187/2019 estabelece que a associação, por contar com mais de 3.000 associados, tem direito ao afastamento de até 3 servidores para o exercício de mandato classista. A própria Amperj, associação dos membros do MPRJ, mesmo com número inferior de associados, possui dois membros afastados para o exercício do mandato.
A decisão, portanto, configura mais um ato de retaliação à atuação da diretoria da Assemperj/Sindsemp-RJ, que merece uma resposta enérgica da categoria. A vice-presidente, Juliana Vargas, tem atuado com firmeza e empenho junto à associação e à federação, e a cassação de seu afastamento representa um enorme prejuízo à representação classista dos servidores do MPRJ, sendo, portanto, um ataque à autonomia sindical e à luta da categoria.
A diretoria avaliará as medidas judiciais, bem como as medidas políticas cabíveis contra mais esse ato arbitrário do atual Procurador-Geral de Justiça.