PGJ indefere pedido de cota para uniforme e material escolar no auxílio-educação

O Procurador Geral de Justiça (PGJ) do MPRJ, Dr. Antonio José Campos Moreira, indeferiu ontem (22/07) requerimento patrocinado pela Assemperj buscando a alteração da resolução do auxílio-educação dos servidores para incluir, entre outros, o custeio de gastos com os uniformes e materiais escolares. O pleito é uma reivindicação antiga dos colegas, tendo em vista que os membros do MPRJ já o recebem.

Além dos pedidos de reembolso do material e do uniforme, foram incluídos no requerimento vantagens atualmente concedidas aos serventuários do TJRJ, como o pagamento de uma parcela por ano, no valor igual ao teto do benefício (R$1.200), ao servidor cujo dependente frequente a educação pública, bem como a ampliação do conceito de educação para fins de percepção do auxílio, a fim de permitir que o servidor que tenha dependente interditado ou com deficiência possa usufruir do benefício em tratamentos fora do ambiente escolar, como custeio de terapias ocupacionais, home care, etc.

Apesar do impacto anual ínfimo (R$ 2.739.600,00), o requerimento foi negado sob justificativa dos órgãos técnicos devido às restrições do Regime de Recuperação Fiscal e ausência de previsão orçamentária. O parecer da Consultoria Jurídica chega a mencionar que o valor atual do auxílio “encontra-se em nível intermediário” indicando valores de outros órgãos de MPs e concluindo que “não há defasagem significativa que justifique, por si só, a ampliação do benefício […]” 

Na visão da nossa diretoria, a prática contraria o discurso oficial e as promessas da atual gestão. Se por um lado ouvimos um discurso de valorização e reconhecimento dos servidores, de fazer tudo o que estiver ao alcance e de tratamento igual nos direitos dos serventuários do TJRJ, por outro em uma pauta simples e de ínfimo impacto orçamentário vemos que, na prática, a realidade é outra. 

“Dizer que não há defasagem significativa no auxílio-educação é uma heresia, pois o último ajuste no valor do benefício foi em 2019. De lá pra cá a inflação geral já corroeu mais de 40% do valor de face do benefício, e se usarmos índices de inflação específicos do setor de educação, a corrosão é ainda maior. O mais curioso, no entanto, é que sequer pedimos o aumento do valor, mas sim novas elegibilidades para o benefício. Difícil entender a fundamentação da decisão”, questionou Vinicius Zanata, presidente da Assemperj.

A Diretoria vai pedir o inteiro teor do procedimento e avaliar possível pedido de reconsideração / recurso a respeito da decisão.