O PGJ publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (15 de setembro), a Resolução GPGJ Nº 2.549 de 2023, que altera a Res. GPGJ n° 2318 que dispõe sobre o controle de frequência, que dispõe sobre a possibilidade da fruição das licenças eleitorais, de forma subsequente ao período de férias, licença especial, licença luto e casamento, para os servidores do MPRJ. A inovação dará maior flexibilidade e fluidez no gozo das folgas eleitorais.
Isso porque a alteração possibilita o gozo de até 3 dias de folgas eleitorais a contar do primeiro dia útil do término do afastamento, que no caso seriam de períodos de férias, licença especial, licença luto e licença casamento. Ou seja, no caso de marcação de férias em períodos de 10 dias com término previsto em uma sexta-feira, por exemplo, o uso de 03 dias das folgas eleitorais se iniciará na segunda-feira, gerando o prolongamento do período para o total de 15 dias.
A sistemática anterior de gozo de folgas uma vez por mês em dias não consecutivos continua existindo, mas tinha pouco uso por ser muito restritiva.
É importante ressaltar que a utilização das folgas do serviço eleitoral precisam ser aprovadas pela chefia imediata ou supervisão do servidor.
Por fim, cabe informar que a modificação é fruto de pleito formulado pela Assemperj | Sindsemp-RJ, surgida a partir do Instagram da Associação, onde uma servidora deixou o comentário com a ideia. Ressaltamos, com isso, a importância da participação dos associados na definição de políticas que afetam seu bem-estar e qualidade de vida.