Especialidades como medicina, arquitetura e urbanismo e engenharias, entre outras, nunca foram contempladas. Por Matheus Fraga
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não realiza concurso público para ingresso no quadro técnico há 25 anos. Em alguns casos, sequer houve a abertura de processo seletivo ao longo de sua história, como nas especialidades de arquitetura e urbanismo, medicina, engenharia, geologia, nutrição, entre diversas outras áreas fundamentais ao funcionamento da instituição. No último certame, apenas a carreira de tecnologia da informação foi contemplada. As áreas de contabilidade, serviço social e psicologia tiveram seu último concurso público realizado no ano de 2001.
O processo de desmonte do quadro técnico das áreas de serviço social, psicologia e pedagogia foi intensificado com a edição da Resolução GPGJ nº 1.780/2012, ato normativo proposto pelo ex-Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes.
Além das áreas de serviço social e psicologia, o MPRJ já contou com carreiras efetivas de bibliotecário, contador e jornalista, conforme disposto na Resolução GPGJ nº 985/2001.
A demanda por esses profissionais no quadro de servidores efetivos do MPRJ é permanente e crescente. No entanto, a instituição tem adotado uma política funcional de precarização desses trabalhadores por meio do desvirtuamento das funções dos cargos em comissão e do programa de residência — este último, inclusive, alvo de ação civil pública proposta pelo SINDSEMP. Tal prática contraria o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para ingresso em cargos e empregos públicos, como forma de assegurar os princípios da igualdade, moralidade e eficiência administrativa. Essa conduta impede, por exemplo, que profissionais que já exercem funções técnicas há décadas no MPRJ possam ingressar no quadro efetivo, já que os cargos nunca foram criados ou simplesmente deixaram de existir.
O cenário é crítico. Em razão de aposentadorias e exonerações, sem a devida reposição de profissionais nem a abertura de novas vagas em outras especialidades, o MPRJ não dispõe de nenhum contador, psicólogo ou jornalista em seu quadro efetivo e conta com apenas uma analista da área da saúde, na especialidade de serviço social.
Segundo fontes, a atual gestão não pretende criar cargos efetivos e nem promover a abertura de concurso público para essas áreas técnicas na estrutura permanente da instituição, mesmo com a adesão ao PROPAG.
Essa postura contrasta com a adotada por outros Ministérios Públicos estaduais. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por exemplo, realizou concurso público em 2022, contemplando carreiras como arquitetura, biblioteconomia, ciências contábeis, design gráfico, engenharia civil, engenharia elétrica, psicologia e medicina, incluindo especialidades como cardiologia e psiquiatria.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por sua vez, promoveu concurso no ano passado para diversos cargos técnicos, entre eles arquiteto e urbanista, biólogo, contador, economista, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro da computação, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro de tráfego, geógrafo, geólogo, médico veterinário e pedagogo.
Já o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) abriu no dia 12 de março concurso que contempla mais de 30 especialidades, vejamos:


A situação é gravíssima. O discurso do “ajuste fiscal” não deve ser usado para mutilar o acesso aos cargos da administração pública por meio de processo seletivo público.
Concurso público não é opção do gestor público, mas um dever constitucional.