Os servidores estaduais que estão ativos e de licença por saúde há mais de doze meses têm direito ao auxílio-doença garantido pelo Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. O benefício tem caráter indenizatório sem nenhum desconto e corresponde a um mês do vencimento integral do servidor.
De acordo com o art. 245 do regulamento do Estatuto (Decreto 2479/79), “após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, o funcionário terá direito a um mês de vencimento, a título de auxílio-doença”. No caso do falecimento do servidor, o pagamento continua a ser devido, aos seus dependentes, quando do encerramento da folha.
O auxílio-doença do MPRJ é pago diretamente pelo próprio MPRJ e para solicitar o benefício é necessário protocolar o pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou requerimento geral da DRH, incluindo todas as informações e documentos pertinentes, como atestados médicos e laudos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
É importante que o servidor fique atento ao prazo prescricional quinquenal (5 anos), que tem marco de início após a constituição do direito, ou seja, após transcorrido 12 meses de licença.