Sindsemp-RJ contrata escritório de perícia forense para elaborar parecer sobre URV

A Diretoria Executiva informa que fechou contrato com escritório de contabilidade especializado em realizar os cálculos de correção salarial referentes ao período da URV (Unidade Real de Valor) e apurar se houve perdas salariais aos servidores efetivos naquele período no MPRJ. O assunto se alongou nos últimos anos sem a devida análise especializada, e agora há a oportunidade de se dar uma resposta definitiva sobre o assunto. Abaixo, destacamos os pontos relevantes relacionados aos questionamentos apresentados:

Índices de Conversão e Possíveis Prejuízos aos Servidores do MPRJ: Durante o período de novembro de 1993 a junho de 1994, os índices de conversão aplicados pelo MPRJ, conforme informado no procedimento administrativo MPRJ 2013.01129709, serão objeto de análise por parte do escritório de contabilidade contratado. Caso se verifique que os índices aplicados não respeitaram a legislação vigente à época, serão identificados os índices corretos a serem utilizados para realizar os cálculos de correção salarial.

A aplicação de índices incorretos pode ter gerado prejuízos aos servidores concursados do MPRJ, os quais serão devidamente analisados e quantificados durante o processo de elaboração dos cálculos contábeis.

Diferenças Salariais a Receber e Análise dos Contracheques: Considerando o processo de pagamento feito à época era o seguinte: fechamento da folha de pagamento do MPRJ próximo ao dia 20 de cada mês, seguido do processamento de dados no órgão estadual (Proderj) e posterior envio para a Fazenda Estadual para efetivação do crédito salarial no último dia útil de cada mês. É possível que existam diferenças salariais a receber decorrentes da conversão para a URV.

Serão examinados contracheques do período pelo escritório de contabilidade contratado a fim de verificar a existência de diferenças a serem recebidas. Essa análise incluirá a comparação entre os valores registrados nos contracheques e os valores corrigidos de acordo com os índices adequados de conversão da época.

Após a conclusão do parecer técnico contábil e dos cálculos pertinentes, caso seja identificada a existência de diferenças salariais devidas aos servidores do MPRJ no período mencionado, a associação responsável pelo processo tomará as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para garantir o direito dos servidores.