A Assemperj, atendendo a chamado da Federação e Associação Nacional dos Servidores do MP (Fenamp) e (Ansemp), vai a Brasília (DF) nesta semana. Entre as atividades que serão realizadas estão uma reunião no CNMP, visita ao Congresso e acompanhamento de um julgamento no STF.
Em relação ao STF, acompanharemos os encaminhamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, que questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a diminuição proporcional do salário do servidor com a diminuição da carga horária quando os gastos com a folha salarial estourarem o limite determinado pela própria LRF.
Na matéria que saiu no jornal O Dia, o presidente da Associação, Flávio Sueth, falou sobre a mobilização das diversas entidades nacionais em defesa dos servidores públicos. Veja a matéria completa abaixo.
Via O Dia
Rio – Sob pressão e lobby de governadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira uma ação que pode dar sinal verde para os estados diminuírem os salários de seus servidores, mediante a redução de jornada de trabalho. Sabe-se que há um trabalho intenso dos chefes dos Executivos estaduais para que a Corte considere a regra constitucional. Inclusive, secretários de Fazenda de alguns estados pediram, em carta endereçada ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a autorização para a redução de jornada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha salarial estouram o limite determinado pela própria LRF. Essa possibilidade é criticada pelos funcionários estáveis (concursados).
Quando as despesas com salários estouram, também são previstas outras medidas, como enxugamento em pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, além da exoneração dos funcionários não estáveis — que são os comissionados.
Sobre a redução de jornada, a norma prevê que é facultativo ao ente lançar mão dessa iniciativa.
Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth irá a Brasília acompanhar o julgamento no Supremo. E a promessa é de que o plenário da Corte lote com a presença de integrantes do funcionalismo do setor público.
“Federações e sindicatos de todo o país estão se mobilizando para acompanhar o julgamento no STF, porque acreditamos que a pressão de governadores pela possibilidade de reduzir salários de servidores para economizar gastos é mais um capítulo de uma narrativa que consideramos falsa, de que o servidor público é o grande vilão das contas públicas”, declarou. “Caso isso seja autorizado pelo STF quem vai sofrer, mais uma vez, é a população que terá serviços públicos ainda mais precarizados”, complementou Sueth.
O que diz a lei
Os limites de despesas com pessoal são detalhados na LRF. A regra é pela relação de gastos com a receita corrente líquida no período apurado. Na União, não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
Alcança todos
Na esfera estadual, as regras indicam outros índices. No Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), as despesas com salários não podem estourar 3% da receita corrente líquida; no Judiciário, o teto é de 6%; no Executivo é de 49%, e 2% para o Ministério Público dos Estados. A normal para municípios é a seguinte: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município (quando houver) e 54% para o Executivo.