STF nega pedido da Assemperj sobre data-base de 2007-2010

Informamos com pesar que, depois de 11 anos, a ação ordinária coletiva ajuizada pela Assemperj que exigia o cumprimento da data-base (1º de maio) nos anos de 2007 a 2010  (Processo n° 0327697-32.2011.8.19.0001) transitou em julgado com resultado desfavorável à Associação, após derrota em plenário virtual do STF. A assessoria jurídica da Assemperj se empenhou nestes anos no processo judicial, tendo logrado êxito na causa em primeira e segunda instância, mas ao final esbarrou em cenário completamente avesso aos direitos de servidores públicos na Suprema Corte.

A ação ajuizada no dia 12 de setembro de 2011 reivindicava que deveriam ser pagas, aos associados da Assemperj de então, as diferenças retroativas à data-base dos anos 2007-2010, quando foram aprovadas leis de recomposição salarial que não retroagiram seus efeitos a 1º de maio. Entendeu-se que havia um dever legal existente tanto na Lei Estadual nº 4.853, promulgada em 25 de setembro de 2006, quanto na sua sucessora, a Lei Estadual nº 5.981.

O processo foi julgado em parte procedente na primeira instância, e na segunda, a Assemperj saiu vitoriosa frente ao recurso do Estado. Foram várias idas e vindas processuais até que os autos subiram para a Corte Suprema (RE 1.306.098 – RJ). No STF, o Recurso Extraordinário foi monocraticamente julgado pelo Min. Alexandre de Moraes, que sentenciou como improcedente, e, após recurso da Assemperj, a turma confirmou a decisão do Ministro em plenário virtual.

Na avaliação do advogado da causa, Dr. Carlos Bessa, houve uma violação à Constituição Federal, que garante ao servidor público direito ao reajuste em uma data certa e determinada: data-base uma vez fixada, ao menos deveria ser respeitada. A diretoria da Assemperj lamenta a decisão e o cenário obscuro vivido pelos servidores públicos do país, que cotidianamente veem seus direitos ameaçados ou desrespeitados em todas esferas e poderes. 

Aos associados que tenham interesse, o Dr. Carlos Bessa elaborou um informativo mais técnico sobre o processo, fazendo um apanhado histórico desde a proposição da ação judicial até este lamentável desfecho. Para acessar, clique aqui.