Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantiu aos profissionais da educação do Estado um importante direito: a possibilidade de apresentar laudos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para concessão de licença para tratamento de saúde, quando não houver perícia médica oficial no município onde trabalham.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 2016 pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), e questionou a exigência imposta pelo Estado de deslocamento dos servidores até a capital ou outros centros administrativos para realização da perícia, contrariando o Estatuto. O Tribunal reconheceu que essa obrigação representava um ônus desproporcional para os servidores, tanto em tempo quanto em custos financeiros.
Diante dessa importante vitória, a Diretoria Assemperj | Sindsemp-RJ se mobiliza para buscar a extensão desse entendimento aos servidores do MPRJ. Embora a decisão atual seja direcionada aos profissionais da educação, a regra defendido no julgamento se aplica igualmente a qualquer servidor público estadual que precise de licença médica e não tenha acesso à perícia oficial na sua localidade, como caso do MPRJ.
Atualmente, a Diretoria vem orientando os servidores do interior que precisam de perícia médica para confirmar a licença que, sempre que possível, solicitem perícia virtual junto ao Núcleo de Saúde do MPRJ, de modo a garantir o direito previsto no Estatuto.