TJRJ: Estado é obrigado a aceitar laudo pericial do SUS em licença para tratamento de saúde do servidor

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro garantiu aos profissionais da educação do Estado um importante direito: a possibilidade de apresentar laudos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para concessão de licença para tratamento de saúde, quando não houver perícia médica oficial no município onde trabalham.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em 2016 pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), e questionou a exigência imposta pelo Estado de deslocamento dos servidores até a capital ou outros centros administrativos para realização da perícia, contrariando o Estatuto. O Tribunal reconheceu que essa obrigação representava um ônus desproporcional para os servidores, tanto em tempo quanto em custos financeiros.

Diante dessa importante vitória, a Diretoria Assemperj | Sindsemp-RJ se mobiliza para buscar a extensão desse entendimento aos servidores do MPRJ. Embora a decisão atual seja direcionada aos profissionais da educação, a regra defendido no julgamento se aplica igualmente a qualquer servidor público estadual que precise de licença médica e não tenha acesso à perícia oficial na sua localidade, como caso do MPRJ.

Atualmente, a Diretoria vem orientando os servidores do interior que precisam de perícia médica para confirmar a licença que, sempre que possível, solicitem perícia virtual junto ao Núcleo de Saúde do MPRJ, de modo a garantir o direito previsto no Estatuto.